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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 15 de Julho de 2020 às 11:24
Por: Cíntia Borges/Mídia News

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RDNews/Montagem
O magistrado João Bosco Soares da Silva (detalhe), que majorou fiança
O magistrado João Bosco Soares da Silva (detalhe), que majorou fiança

O juiz João Bosco Soares da Silva, da 10ª Vara Criminal da Capital, determinou a elevação da fiança imposta ao empresário Marcelo Martins Cestari para R$ 209 mil por posse ilegal de arma de fogo.

A determinação é da manhã desta quarta-feira (15). Com a decisão, o empresário terá cinco dias – a contar do momento da intimação – para fazer o pagamento (confira decisão na íntegra AQUI).

Cestari é pai da adolescente de 14 anos que matou acidentalmente uma amiga, da mesma idade, com um disparo de arma de fogo, no condomínio Alphaville I, no último domingo (12).

Ele chegou a ser preso na noite do crime por posse ilegal de arma, mas saiu após pagar fiança de R$ 1 mil.

“Majoro o valor da fiança estabelecido ao conduzido para o valor correspondente a 200 (duzentos) salários mínimos, totalizando atualmente o importe de R$ 209 mil”, determinou o magistrado.

Efetivamente o valor da fiança fixado pela autoridade policial, no importe de R$ 1 mil é irrisório, incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros

O magistrado analisou um pedido da família da vítima para a elevação da fiança.

Para João Bosco, ao determinar a liberdade provisória do empresário, o delegado deixou de considerar a possibilidade de o indiciamento por possível homicídio culposo.

“A Autoridade Policial também não considerou que o conduzido, responsável pelas armas, entregou, permitiu que sua filha manuseasse, ou simplesmente franqueou seu acesso à arma de fogo que deu causa ao incidente que ceifou a vida da adolescente [...], o que, em tese, pelo que se vislumbra neste primeiro momento, poderia resultar possível responsabilização penal culposa pelo desfecho do evento”, argumentou o juiz.

“Irrisório e incompatível”

Ao longo da determinação, João Bosco apontou que o montante inicialmente aplicado como fiança foi “irrisório e incompatível” com a vida financeira do empresário.

O advogado Helio Nishiyama, contratado pela família da vítima, apontou que Cestari possui uma aeronave, uma Lamborghini G Spyder e residência em condomínio de alto padrão em Cuiabá.

“Efetivamente o valor da fiança fixado pela autoridade policial, no importe de R$ 1 mil, é irrisório, incompatível com a realidade financeira do flagranteado, incapaz, sequer, de cobrir as custas do processo criminal, quanto mais de suportar a devida reparação dos danos sofridos por terceiros”.

“Embora o flagrante apenas noticie a mera posse irregular de arma de fogo de calibre permitido, não se pode fugir a realidade que a posse irregular pode ter contribuído para com a morte de uma adolescente de 14 anos de idade, em razão de ato infracional perpetrado por pessoa menor, cuja eventual reparação civil deverá ser suportada pelo averiguado, na condição de legalmente responsável”, afirmou o magistrado.

O caso

De acordo com a Polícia Civil, o caso aconteceu na casa da amiga da vítima. O corpo da garota foi encontrado no banheiro, já sem vida.

Em entrevista ao MidiaNews, o advogado Rodrigo Pouso Miranda, que defende a família da jovem que atirou, deu detalhes sobre o episódio.

Segundo ele, tudo começou quando ela atendeu ao pedido do pai para guardar um case - espécie de maleta - com duas armas, no andar de cima da casa.

O pai da adolescente e a filha praticam tiro esportivo.

Ela estava no andar de baixo e a amiga vítima estava na parte de cima, no banheiro de um dos quartos.

“Ela foi guardar a arma, que estava no case, e assim que subiu foi chamar a amiga, que estava no banheiro. Neste momento que ela entrou, entre o banheiro e o closet, a maleta caiu, abriu e a arma ficou para fora do case. Ela se abaixou, pegou a arma e, quando tentava colocá-la de volta, ela disparou. Essa é a única verdade que existe”, explicou.





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