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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 19 de Agosto de 2020 às 14:44
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Bruno D’Oliveira, da Vara Especializa em Ação Cível Pública de Cuiabá, requereu que o Ministério Público (MPE) se manifeste sobre a possibilidade de revogação de indisponibilidade de bens em nome do ex-governador Silval Barbosa e do ex-chefe de gabinete, Silvio Cezar Correa Araújo. Pedido de manifestação foi solicitado após os dois juntarem cópias de acordo de delação premiada. Caso versa sobre pagamentos indevidos de propina e envolvem ainda o ex-deputado estadual Alexandre Cesar.

Além de Alexandre Cesar, Silval Barbosa e Silvio Cezar, a ação sigilosa por improbidade que gerou bloqueio de R$ 1,2 milhão aciona ainda os ex-secretários de Estado Valdisio Juliano Viriato e Mauricio Souza Guimarães. O novo andamento processual foi publicado no Diário de Justiça desta quarta-feira (19).

“Manifeste­-se o Ministério Público, nos termos de sua manifestação de Id. 21028820, sobre os pedidos de revogação de indisponibilidade de bens dos requeridos Silval da Cunha Barbosa e Sílvio Cezar Corrêa Araújo, vez que esses, conforme solicitado, trouxeram os termos de seus acordos”, assinalou.

Junto da determinação para que o Ministério Público se manifeste sobre possível desbloqueio, o magistrado determinou a notificação das partes “para que especifiquem as provas que entendem necessárias e justifiquem o que pretendem com elas comprovar”.

Ações

Em abril de 2018 o Ministério Público de Mato Grosso, por meio do Núcleo de Ações de Competência Originária (Naco), ingressou com sete ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra agentes políticos envolvidos em esquema de cobrança de propinas de empresários, fraudes em procedimentos licitatórios, extorsões, entre outras condutas voltadas para a captação irregular de dinheiro do Programa MT Integrado e das obras da copa.

Segundo divulgado na ocasião, foram acionados o ex-governador Silval Barbosa, Silvio Cezar Correa Araújo, Valdísio Juliano Viriato, Maurício Souza Guimarães, Airton Rondina Luiz, Vanice Marques, Carlos Antonio Azambuja, Ezequiel Ângelo Fonseca, Alexandre Cesar, Hermínio J Barreto, José Domingos Fraga e José Joaquim de Souza Filho.

Nas sete ações, o MPE requereu em pedido liminar a indisponibilidade de bens dos acusados que ultrapassam R$ 37 milhões. Além do ressarcimento ao erário, o MPE pretende assegurar o pagamento de multa civil e eventual dano moral coletivo.





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