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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 31 de Agosto de 2020 às 10:57
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ação Cível Pública de Cuiabá, negou recurso e manteve inalterada sentença que condenou José Joaquim de Souza Filho, o Baiano Filho, ex-deputado estadual e ex-secretário de Esporte e Lazer de Mato Grosso. Decisão é do dia 28 de agosto.

Processo proposto pelo Ministério Público (MPE) acionou ainda Mauro Sérgio Pando, Laércio Vicente de Arruda. Denúncia gerou condenação por desvio de dinheiro público em 2006 na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer e pelo Fundo de Desenvolvimento Desportivo do Estado de Mato Grosso.

Conforme informado, Baiano Filho, então secretário de Estado, realizava adiantamentos em nome dos servidores da respectiva secretaria, os quais sacavam o dinheiro e entregavam ao próprio secretário, ou ao seu adjunto.

Consta na denúncia que foram feitos dois adiantamentos no valor de R$ 2 mil em nome de Mauro Sérgio Pando, então chefe do Núcleo Setorial de Administração, o qual promoveu a prestação de contas mediante a apresentação de notas fiscais adulteradas.

Os nomes foram condenados ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, cujo valor à época foi de R$ 4 mil, de forma solidária, devendo ser acrescido juros e correção monetária. Também foram condenados ao pagamento de multa civil, de forma individual, no valor do dano.

O recurso

Mauro Sérgio Pando ofereceu recurso afirmando que a sentença foi contraditória. Segundo Pando, não há comprovação de dolo e não há comprovação de alteração de notas fiscais.

Em sua decisão, Vidotti esclareceu que não houve contradição na sentença. “A pretensão dos embargos é apenas rediscutir a sentença, o que não é permitido por esta via processual”, afirmou a magistrada.

Ao negar recurso, multa correspondente a 1% do valor atualizado da causa foi aplicada.





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