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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 16 de Setembro de 2020 às 17:06
Por: Da Redação

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O prefeito de Cáceres Francis Maris, que teria ofendido defensor
O prefeito de Cáceres Francis Maris, que teria ofendido defensor

O Ministério Público Estadual requisitou, em termo circunstanciado, que o prefeito de Cáceres Francis Maris seja condenado a pagar R$ 12 mil em pena alternativa por crime de difamação contra o defensor público Marcello Affonso Ramires.

O órgão ainda propõe que o prefeito publique uma nota de reconhecimento, na capa de cinco jornais, por entender que a "ofensa foi extensiva à instituição Defensoria Pública".

O requerimento é resultado do procedimento 2006-05/2020, aberto contra o prefeito a partir de uma representação feita por Ramires no MPE. Além da representação criminal, o defensor protocolou uma ação com pedido de indenização contra o prefeito no valor de R$ 41,8 mil.

Ele quer limitar o trânsito de pessoas à noite, mas o vírus só circula à noite? Donos de espetinho, ambulantes, vendedores de cachorro quente serão prejudicados. Qual a base técnica para ele permitir circulação de pessoas de dia e não o fazer à noite?

Nela, o defensor informa a origem do problema, maio de 2020, quando ele o colega, Saulo Castrillon, notificaram o prefeito sobre a inconstitucionalidade e ilegalidade do uso de “toque de recolher”, por parte de um gestor municipal.

A notificação foi feita após ouvirem o prefeito declarar em entrevista à veículos de comunicação locais, que adotaria a restrição do direito de ir e vir dos cidadãos, no período noturno, como forma de prevenção à Covid-19.

No documento, o prefeito é informado pelos defensores que o expediente do toque de recolher só pode ser decretado em estado de sítio, pelo presidente da República, com suspensão das atividades do Congresso Nacional.

Diante da notificação, o prefeito, em entrevista à um veículo de comunicação, afirmou que a atitude dos defensores era motivada por perseguição política e que era decorrente do fato da família de Ramires ter perdido um contrato de locação de um terreno com o município.

O defensor reagiu e explicou em nota de esclarecimento que a sua atuação e a do colega não tinham motivação política ou moral, mas tão somente jurídica.

Ramires ainda afirmou à época, que caso o prefeito desconfiasse de sua conduta profissional, que procurasse os meios legais, tal qual a Corregedoria da Defensoria Pública de Mato Grosso, para questioná-lo.

“Ele quer limitar o trânsito de pessoas à noite, mas o vírus só circula à noite? Donos de espetinho, ambulantes, vendedores de cachorro quente serão prejudicados. Qual a base técnica para ele permitir circulação de pessoas de dia e não o fazer à noite?”, perguntou o defensor na ocasião.

Naco-Criminal

O Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO) é conduzido pelo coordenador do Núcleo de Ações de Competência Originária da Procuradoria Geral de Justiça (Naco-Criminal), procurador Domingos Sávio Arruda. E o procedimento foi encaminhado para que o presidente da Turma das Câmaras Criminais Reunidas, desembargador Orlando Perri, homologue, em caso de concordância com o requerido.

No TCO, o procurador de justiça afirma: “com efeito, tudo está a indicar, sem sombra de dúvidas, que Francis Maris Cruz, ao afirmar, de maneira voluntária e consciente, por meio de um veículo de imprensa, que o defensor público estava utilizando do seu cargo para satisfazer interesses pessoais e, nessa ordem, vingar-se de uma suposta desinteligência entre sua família e o Município, pretendeu, única e inequivocamente, atingir a reputação daquele funcionário público e sua autoridade moral perante a sociedade cacerense”.

“Ingressando na análise do mérito da questão aqui exposta, importa rememorar, inicialmente, que para a configuração do delito de difamação o sujeito ativo do crime deve imputar a outrem fato ofensivo à sua reputação. Por outro lado, o delito de calúnia, como se sabe, se caracteriza quando o agente criminoso atribui a outrem um fato não apenas ofensivo como, também, criminoso”, afirma Sávio em trecho do TCO.





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