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Quinta - 17 de Setembro de 2020 às 20:34
Por: Diego Frederici/Folha Max

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O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Geraldo Fernandes Fidelis Neto, negou uma representação eleitoral contra o vereador de Cuiabá, Juca do Guaraná Filho (MDB). O membro da Câmara da Capital distribuiu máscaras e álcool em gel com seu nome no mês de abril de 2020, quando a pandemia do novo coronavírus (Covid-19) começava a se alastrar em Mato Grosso.

A decisão do juiz é do último dia 14 de setembro. De acordo com informações do processo, o Ministério Público Eleitoral (MPE) ajuizou a representação contra Juca do Guaraná Filho por propaganda eleitoral extemporânea (proibida). Neste ano de 2020, a publicidade dos candidatos está permitida somente à partir do próximo dia 27 de setembro.

“Pela conduta narrada, o representante firma a existência de violação ao disposto razão pela qual, pugnou liminarmente, pela ‘cessação de qualquer distribuição de material de higiene gratuito a título de prevenção da difusão da pandemia do coronavírus (seja álcool gel, máscaras faciais e outros itens similares), especialmente aquelas que contenham o nome do pré-candidato’”, diz trecho da representação.

O vereador se defendeu no processo explicando que questionou o MPE sobre a prática. Após o órgão recomendar que a distribuição dos produtos de higiene fosse suspensa, Juca do Guaraná Filho deixou de doar os materiais. “Sustenta, ainda, a defesa que o MPE foi concitado acerca da distribuição das máscaras e, com a publicação da Notificação Recomendatória 01/2020, não foram doados novos materiais”, diz a defesa do vereador.

Em sua decisão o juiz Geraldo Fernandes Fidelis Neto explicou que a maioria das máscaras distribuídas eram “brancas”, e que apenas uma parte dos produtos continha o nome do vereador de Cuiabá. Fidelis não identificou o pedido expresso de votos nos materiais de higiene.

“Embora distribuídos máscaras e álcool em gel, ação esta confirmada pela defesa, inclusive por meio de solicitação encaminhada à Procuradoria Eleitoral, tais máscaras, em sua maioria, são brancas, sendo as demais, com a logo da empresa ‘Juca do Guaraná Transportes’. É verdade que, numa primeira apreciação, tal circunstância causa estranheza, mas não pode se evidenciar, em momento algum, pedido explícito de votos, nem, tampouco, foi feita qualquer alusão ao pleito vindouro, ou mesmo, à eventual candidatura”, explicou Fidelis.

O MPE ainda pode recorrer da decisão.





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