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Domingo - 27 de Setembro de 2020 às 11:52
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Por unanimidade, os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) acolheram um recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinaram um bloqueio de até R$ 321,5 mil nas contas e bens do ex-prefeito de Diamantino, Juviano Lincoln. A medida visa garantir recursos para ressarcimento do erário em caso de condenação futura numa ação por improbidade administrativa.

O valor é decorrente de contratações de empresas para a 9ª Expodiamantino, festa realizada em 2015 quando se comemorava o aniversário de 287 anos do Município.

A ação por improbidade foi ajuizada pelo Ministério Público em 2018, mas teve o pedido de bloqueio de bens negado em 1ª instância. Além do ex-prefeito Juviano Lincoln, também foram acionados Durval Domingos, a Associação Comercial e Empresarial de Diamantino (ACID) e ainda as empresas Julyana Natally Torquato Eireli – ME e M. M. Produção Artística Musical Ltda.

Conforme o Ministério Público, a Associação Comercial e Empresarial de Diamantino instituiu um sistema de custeio para a feira agropecuária, compreendendo os expositores e a população em geral, relacionado a sorteios, locação de camarote, estacionamento. Para isso, teria contado com o suporte financeiro da Prefeitura de Diamantino a fim de reduzir as despesas com a realização do evento. Ainda, de acordo com o MPE, para contornar o óbice legal à subvenção pública de tal evento privado, o denunciado Juviano Lincoln teria imputado as despesas com a realização do evento à celebração dos 287 anos do Município.

Na peça inicial, o MPE sustenta que os diversos ilícitos praticados pelos denunciados revelam um comportamento doloso, pois se associam à subvenção voluntária de um evento privado de grandes dimensões e divulgado com antecedência. Juviano Lincoln, na condição de prefeito de Diamantino na época, teria atribuído diversas despesas à comemoração do aniversário de 287 anos do Município, que propositalmente teria coincidido com as datas da 9º Expodiamantino, com o intuito de contornar a vedação legal à subvenção pública de tal evento privado.

Por sua vez, a Associação Comercial e Empresarial de Diamantino teria se beneficiado, dolosamente dos atos, porque as subvenções concedidas pela Prefeitura de Diamantino-conferiram visibilidade e possibilitaram a entrada franca ao seu evento, atraindo público e, consequentemente, expositores, o que majorou o seu lucro e deu prejuízo ao erário municipal.

No Tribunal de Justiça, o agravo de instrumento interposto pelo MPE para reformar a decisão de 1ª instância, ficou sob a relatoria do juiz convocado, Márcio Aparecido Guedes. Ele acolheu os argumentos do Ministério Público sobre a necessidade de conceder a liminar " para conferir efetividade à prestação jurisdicional, garantindo que, ao final do processo, ainda haverá patrimônio para o efetivo ressarcimento dos danos causados ao erário e eventual sanção de multa civil".

Dessa forma, atribuiu efeito ativo ao recurso para decretar a indisponibilidade dos bens que integram o patrimônio de Juviano Lincoln e da Associação Comercial e Empresarial de Diamantino, até o montante de R$ 321,5 mil para resguardar o ressarcimento ao erário. O voto do relator foi acompanhado pelos juízes convocados, Edson Dias Reis e Gilberto Lopes Bussiki e também pela desembargadora Maria Aparecida Ribeiro. A sessão foi realizada no dia 16 deste mês e o acórdão publicado nesta terça-feira (22).





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