TJMT suspende decisão que mandou exonerar 6 advogados de cargos comissionados em prefeitura Procuradoria de Sorriso recorreu da decisão e Justiça suspendeu parcialmente a decisão, mantendo o bloqueio de bens do prefeito, vice e secretário de Administração.
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) suspendeu parcialmente a liminar que exonerou seis advogados do cargo de assessor jurídico da Prefeitura de Sorriso, na região norte do estado, por indícios de inconstitucionalidade. A decisão é dessa quarta-feira (7).
No último dia 23, a Justiça de Sorriso havia determinado em decisão liminar que o prefeito Ari Lafin (PSDB) demitisse seis procuradores do município.
O pedido foi feito pelo Ministério Público Estadual (MPE), que argumentou que a prefeitura formalizou de maneira inconstitucional a criação de cargos comissionados para advogados do município, quando existe uma determinação de realizar concurso público para esses servidores.
A Procuradoria Geral do Município recorreu e o TJMT cassou parcialmente a liminar e determinou a volta da validade da lei municipal que criou os cargos de assessor jurídico, as nomeações dos profissionais, bem como todos os atos por eles praticados.
A suspensão foi parcial, já que o desembargador manteve o bloqueio dos bens do prefeito Ari Lafin, do vice-prefeito Gerson Bicego, e do secretário de Administração, Estevan Calvo, e de todos os assessores contratados para ocupar cargo de confiança.
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