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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 23 de Outubro de 2020 às 10:54
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada em Ação Cível Pública da Capital, deferiu pedido liminar e determinou bloqueio no montante de R$ 49 milhões em nome do ex-deputado estadual e atual conselheiro afastado do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), Sérgio Ricardo. Decisão é da quarta-feira (21).



O magistrado, porém, desconsiderou pedido do Ministério Público que versava sobre bloqueio de mais R$ 148 milhões, correspondente a multa de três vezes o valor do acréscimo patrimonial.

A ação tem como base investigação que apurou recebimento de propina mensal (mensalinho) pago pela Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, com recursos públicos desviados da própria Casa de Leis, em contratos mantidos pelo órgão público com empreiteiras e, especialmente, com diversas empresas gráficas e do setor de tecnologia da informação.

Segundo os autos, os fatos vieram a lume, inicialmente, através das declarações prestadas pelo ex-governador Silval Barbosa. Ainda conforme a ação, os fatos foram posteriormente confirmados pelo também delator e ex-deputado, José Riva.

Acusação afirma que Sérgio Ricardo recebeu propina mensal entre 2003 e 2012, valores que somados alcançam a quantia bruta de R$ 10,880 milhões. Acrescidos de correção monetária e juros de mora, na data da propositura da ação, desvios corresponde ao montante R$ 49 milhões.

Em sua decisão, Bruno D’Oliveira afirmou que os documentos somados às declarações prestadas em sede de delegação premiada constituem indícios da prática de atos ímprobos. “Portanto, estão presentes fortes indícios da prática de atos dolosos de improbidade administrativa, razão pela qual, em tal hipótese, o magistrado possui o poder/dever de, fundamentadamente, decretar a indisponibilidade de bens do demandado”.

“Assim, a priori, reconheço a plausibilidade das alegações do autor quanto aos fatos imputados ao requerido, razão pela qual se justifica a indisponibilidade dos bens”, decidiu o magistrado.

Sobre bloqueio de mais R$ 148 milhões, correspondente a três vezes o valor do acréscimo patrimonial, o juiz do caso afirmou que é preciso discutir a possibilidade da prescrição para os imputados atos ímprobos.





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