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Judiciário e Ministério Público
Terça - 27 de Outubro de 2020 às 12:36
Por: Da Assessoria

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Para tornar pública a existência de um Litígio Judicial envolvendo propriedades de terras localizadas em uma área conhecida como Gleba Raposo Tavares no município de Apiacás, distante à 972Km de Cuiabá, o Juiz de Direito Tibério de Lucena Batista, daquela comarca, determinou a averbação em matrículas das propriedades o processo de reivindicação proposto pelos originais donos (Autos: 883-18.2014.811.0084), com intuito de esclarecer a terceiros de boa fé, em possíveis transferências e ou registros de garantias e penhoras .

O processo:

“Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico cumulada com reivindicatória e perdas e danos com pedido de tutela antecipada proposta pelos herdeiros da área”, explica o representante legal dos verdadeiros proprietários em Mato Grosso, Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves.

Entenda o caso:

Os herdeiros do titulo original, contam que seu pai em 09 de dezembro de 1965, adquiriu através de titulo definitivo expedido pelo Estado de Mato Grosso e devidamente registrado junto ao DTC às fls. 206 do livro 96, um lote de terras com a área de 9.993 (nove mil novecentos e noventa e três) hectares situados no lugar denominado Gleba Raposo Tavares, município de Apiacás/MT, sendo assim herdeiros legítimos.

Em 05 de abril de 1967, através de escritura pública adulterada, o domínio foi transferido para a empresa Índia S.A, Indústria Nacionais de Iniciativas Agropecuárias, que logo em seguida transferiu para Ariosto da Riva, que incorporou o imóvel a sua empresa Integração Desenvolvimento e Colonização (INDECO), comercializando em seguida a vários moradores do município, que não sabiam de se tratar de terras adquiridas com documentos adulterados. Essa falsificação, foi comprovada em perícia técnica determinada nos autos de Medida Cautelar de produção antecipada de provas n.º 0002814-60.2010.8.26.0187 que tramitou pelo juízo da comarca de Fartura/SP.

O representante legal dos herdeiros Dr. Efraim Rodrigues Gonçalves que mantém escritórios em Cuiabá e Sinop, esclarece ainda ” que existe em princípio a possibilidade da resolução do litígio em questão com os ocupante das terras, via acordo judicial entre as partes, de forma que possa resolver a questão de forma rápida ”, esclarece inclusive que este procedimento já foi adotado em uma área de cerca de 2 mil hectares localizada da referida Gleba, e vários outros já o procuraram para saber a maneira de resolverem definitivamente, evitando problemas futuros.





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