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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 11 de Novembro de 2020 às 16:59
Por: Da Redação

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A 2ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) negou uma apelação interposta pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) e manteve a anulação da aposentadoria de uma servidora do Legislativo que não prestou concurso público. Segundo informações dos autos, ela recebia R$ 22 mil por mês.

Os magistrados seguiram o voto do relator do recurso de apelação, o juiz convocado para atuar na segunda instância do Poder Judiciário Estadual, Gilberto Lopes Bussiki, em decisão publicada nesta quarta-feira (11). A ALMT argumentou na apelação que os aposentados que preencheram os requisitos para passar a inatividade ficam “afastados” (ou seja, não sofrem os efeitos) de ações judiciais que questionem a estabilidade extraordinária.

O benefício é previsto apenas aos servidores que na data da promulgação da Constituição de 1988 (5 de outubro daquele ano) estivessem ocupando o cargo por 5 anos ininterruptos – mesmo sem concurso. “Os aposentados que preencheram os requisitos para a aposentadoria ficam afastados de qualquer decisão sobre a inconstitucionalidade da estabilidade especial e efetividade em homenagem ao princípio da segurança jurídica e ao da dignidade da pessoa humana”, alegou a ALMT.

A servidora também se manifestou no processo dizendo que ingressou no serviço público “há mais de 25 anos” e que não agiu de "má-fé". O relator Gilberto Bussiki, por sua vez, lembrou que a servidora não cumpria os requisitos para receber o benefício da estabilidade extraordinária tendo em vista que ingressou no serviço público apenas um ano antes da promulgação de Constituição, em outubro de 1987. “Diversamente do defendido pela Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, a Apelante não contemplava os requisitos previstos no artigo 19 do ADCT para concessão da estabilidade [...] Somente se aplica ao servidor público civil que, na data da promulgação da Carta Constitucional em 5/10/88, estava em exercício de cargo público por mais de 05 anos ininterruptos em um mesmo ente federado”, explicou Gilberto Bussiki.

Mesmo com a decisão desfavorável ainda há a possibilidade de interposição de recurso pela ALMT ou pela servidora. Até o último grau, ela receberá os salários normalmente.





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