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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 07 de Dezembro de 2020 às 15:28
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Sem elementos capazes de comprovar uma denúncia de corrupção passiva feita pela empresária Elizeth Alves da Cruz contra o hoje deputado estadual Faissal Kalil (PV), um inquérito policial instaurado para investigar o parlamentar foi arquivado pelo juiz Jorge Luiz Tadeu Rodrigues, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá. A decisão do magistrado foi publicada no dia 3 deste mês colocando fim à investigação de sete anos de duração conduzida pelo delegado Flávio Henrique Stringueta, da Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO), que não encontrou indícios mínimos contra Faissal e produziu um relatório para indiciar Elizeth pelo crime de denunciação caluniosa.

Ela acusou Faissal, de na época em que era servidor do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), ter exigido vantagem indevida para que uma ação contra ela fosse julgada favorável. Faissal era assessor jurídico do desembargador Dirceu dos Santos.

A investigação teve início em 2012 após a empresária procurar a Corregedoria Geral do Tribunal de Justiça e relatar que teria recebido um telefonema de uma pessoa chamada “Renato”, que lhe disse que se quisesse obter uma decisão favorável, em um recurso processual, deveria fazer o pagamento de R$ 20 mil para o então servidor Faissal Jorge Calil Filho. A Corregedoria do TJ pediu providências o que resultou na investigação para confirmar ou descartar a denúncia.

Elizeth era parte numa ação possessória com reconhecimento de resolução contratual, pedido de perdas e danos e compensação de Crédito, com pedido de liminar movida por Edmundo da Silva Taques Júnior, em trâmite na 7ª Vara Cível da Comarca de Cuiabá. Ao acionar a Corregedoria-Geral do TJMT, Elizeth informou que “Renato” lhe indicou que Faissal Calil estaria num endereço localizado na Avenida F, nº 431, bairro Jardim Aclimação, local onde o dinheiro deveria ser entregue, alertando-a, que caso não o fizesse, a parte contrária do processo, o faria e, consequentemente, ganharia a causa.

Em diligências, a assessoria militar da Corregedoria–Geral do TJMT compareceu ao local informado e constatou somente a existência do advogado Rafael Krueger, não havendo ninguém de nome “Renato" e nem o servidor Faissal Calil, que fora nomeado no dia 2 de setembro de 2011 para exercer o cargo de assessor técnico no gabinete do desembargador Dirceu dos Santos. À Polícia Civil, Elizeth Alves declarou que pretendia tratar do assunto somente em juízo, por motivos de segurança.

Ela ratificou, em seu inteiro teor, o depoimento prestado na Corregedoria-Geral do TJMT. As investigações permaneceram paralisadas de 2013 a 2019, de forma injustificada, e não houve nenhum requerimento de dilação de prazo ou autuação do feito no Poder Judiciário.

Dessa forma, os autos foram encaminhados à Corregedoria da Polícia Civil para as devidas providências. Com isso, as investigações foram retomadas e Faissal ouvido pelo delegado Flávio Stringueta.

O deputado afirmou conhecer Edmundo da Silva Taques (autor da ação possessória contra Elizeth), com quem, segundo Faissal, teve uma desavença profissional no passado. Ele afirmou que não conhecia a empresária e o telefone dela sequer constava no processo.

Também negou ter solicitado para que uma pessoa chamada “Renato”, ligasse para a mulher Elizeth. Elizeth também foi inquirida e alterou seu depoimento, alegando que Faissal Calil entrou em contato com seu advogado, na época Edivan Freitas Vieira, solicitando a quantia ilícita de R$ 20 mil.

Por sua vez, o advogado Edivan prestou depoimento e afirmou que nunca conversou com Elizeth sobre o assunto. Alegou, ainda, que, na época, informou a Elizeth que sua situação processual era desfavorável, com chances ínfimas de êxito.

Por fim, acrescentou que, acompanhou todo o julgamento do recurso de apelação, porém, nunca tratou com alguém a respeito de pagamento de valores indevidos. Diante de toda a situação, o Ministério Público Estadual (MPE) pediu o arquivamento do caso por ausência de materialidade delitiva, ocasionando em falta de justa causa para propositura de ação penal.

AO FOLHAMAX, o deputado Faissal Calil reforçou que a empresária mentiu, mas ele não pretender processá-la. Relatório produzido pelo delegado Flávio Stringueta no dia 22 de janeiro deste ano mostra que ele pretendia indiciar a empresária e pediu parecer do MPE antes. “Chego a acreditar que ela esteve mentindo desde o início no que se refere ao pedido de vantagem indevida pelo investigado Faissal, o que ensejaria seu indiciamento por crime de denunciação caluniosa. Contudo, diante de toda a situação irregular por que passou o presente inquérito, não me sinto à vontade para concluí-lo sem manifestação ministerial, pois, se adotar o meu entendimento, os autos seriam arquivados com relação à corrupção passiva e seriam encerrados com o indiciamento de Elizeth Alves da Cruz, por denunciação caluniosa, o que pode aumentar o ‘mal estar’ provocado por seu ‘engavetamento’ por longo período, visto se tratar o investigado de um deputado estadual”.

INQUÉRITO ARQUIVADO

Em sua decisão, o juiz Jorge Luiz Tadeu afirma que a denúncia feita por Elizeth Alves da Cruz não comporta guarida, pois não restou demonstrado elemento probatório capaz de sustentar sua narrativa, uma vez que a pessoa de alcunha “Renato” não foi identificada e encontrada. Dessa forma, segundo o magistrado, não foram apontados meios de associá-lo a Faissal , impedindo a imputação do crime de corrupção passiva (art. 317 do Código Penal).

Ainda de acordo com o juiz da 7ª Vara Criminal, também não ficou configurado o crime de denunciação caluniosa por parte da empresária. “No presente caso, não restou apurado que Elizeth Alves da Cruz, ao imputar a Faissal Jorge Calil Filho a prática de crime, agiu com dolo e/ou má-fé sabendo que ele era inocente. Desta forma, frente à ausência de materialidade delitiva e, em consonância com o parecer ministerial de fls. 201/203, determino o arquivamento deste Inquérito Policial, com a possibilidade de desarquivamento, previsto no art. 18º do CPP”, despachou o juiz Jorge Luiz Tadeu.





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