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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 10 de Dezembro de 2020 às 12:43
Por: Alexandra Lopes/Folha Max

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O Estado de Mato Grosso foi condenado a pagar uma dívida de R$ 360 mil com a TV Centro América (TVCA). O montante é relativo a prestação de serviços feitos pela emissora durante a Copa do Mundo de 2014, que não havia sido quitados.

A decisão é do dia 3 dezembro, assinada pelo juiz Jean Garcia de Freitas Bezerra. Em ação monitória proposta pela TVCA, a emissora pleiteiava o pagamento de valores que entende devidos, após contratação para prestar o serviço de “Operação pars o Fan Fest de captação, edição e exibição nos telões por meio de unidade móvel de produção em HD de alta definição ns dias 24/06/2014; 26/06/2014 e posteriormente nos dias 08/07/2014; 09/07/2014 e 12/07/2014".

O documento assevera que pela prestação dos serviços, foram emitidas as notas fiscais nos valores de R$ 360 mil. No entanto, o Estado não efetuou.

Em sua decisão, o magistrado, destaca que o Governo alegou que a ação monitória não é apta para aviar a pretensão autoral. Para o juiz, o fundamento deve ser rechaçado. “Isto porque, com a oposição de embargos monitórios, a tutela monitória passa a ter cognição plena, e, portanto, tão apta para a produção de provas quanto o procedimento comum, inerente às ações ordinárias”, justifica.





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