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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 14 de Dezembro de 2020 às 19:19
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou mais um recurso do suplente de deputado estadual Romoaldo Júnior (MDB) e manteve inalterada uma condenação por improbidade sofrida na Justiça de Mato Grosso. A ação é relativa a fatos de 2004, período em que o emedebista era prefeito do município de Alta Floresta (803 km de Cuiabá) e foi acusado de causar um prejuízo de R$ 869,5 mil ao erário municipal. A decisão foi unânime tendo como base o voto da relatora, a ministra Assusete Magalhães. O julgamento foi realizado no 7 de dezembro, em sessão virtual da Corte Superior.

Desde 2019, a defesa de Romoaldo vem travando uma batalha jurídica com uma série de recursos impetrados junto ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso para tentar cassar a sentença de 1ª instância que o condenou em maio de 2017 e determinou a suspensão de seus direitos políticos por 5 anos. Contudo, os desembargadores da Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do TJMT ratificaram a sentença condenatória negando todos os recursos, o que fez a briga jurídica continuar na Corte Superior.

O agravo em recurso especial apreciado pelos ministros do STJ contestava outra decisão contrária. Na prática, a defesa tentava reformar acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que manteve a condenação do ex-prefeito por improbidade administrativa. A relatora Assusete Magalhães afirmou que as razões deduzidas no recurso “não são aptas a desconstituir os fundamentos da decisão atacada, que merece ser mantida”.

Em outro trecho de seu voto, a ministra afirma que a defesa de Romoaldo Júnior se limitou a defender, genericamente, que "o tema em debate não configura reapreciação da matéria fática, situação essa que impõe provimento a este agravo para garantir o seguimento do recurso especial interposto, haja vista que os argumentos e fundamentos apresentados no Recurso Especial estão voltados para a revaloração da prova". Ela foi acompanhada pelos ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e Mauro Campbell Marques.

ENTENDA O CASO

O município de Alta Floresta ingressou com a ação de improbidade com pedido de ressarcimento contra Romoaldo Júnior e as empresas MQS Engenharia Construções e Pré Moldados e a Trimec Construções e Terraplanagens Ltda. Explicou que em junho de 2004 celebrou convênio com o Fundo Estadual de Educação para a construção da Escola Estadual Furlani da Riva, no valor de R$ 2 milhões.

Desse total, o município arcaria como contrapartida com o valor de R$ 1 milhão e o Fundo Estadual de Educação com o valor restante (também R$ 1 milhão). A verba repassada pelo Município veio do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (Fundef), no que tange à aplicabilidade de 40%. As empresas Construtora Panorama e MQS Engenharia e Construções disputaram a licitação sendo que Panorama foi declarada vencedora.

Porém o certame foi anulado sob a argumentação de infringência do artigo 7° da Lei 8666/93 e artigo 40 da Constituição Federal. Posteriormente, houve a dispensa do procedimento licitatório, sendo feita a contratação direta da Trimec Construções sob pretexto de que não mais haveria tempo hábil para abertura de novo edital e pelo fato de ser um caso emergencial, diante da proximidade das eleições de 2004.

Segundo os autos, em novo ato de irregularidade, a empresa Trimec, através de uma cessão de direitos e com a anuência do ex-prefeito Romoaldo, sublocou a obra para a empresa MQS – Engenharia, Construção e Pré-Moldados. Depois, em 30 de dezembro de 2004 Romoaldo assinou termo aditivo do contrato com a empresa MQS, sem qualquer justificativa e nem mesmo previsão orçamentária, acrescendo à obra o valor de R$ 437,7 mil.

Apesar da alegada urgência para justificar a dispensa da licitação, as obras para a construção da Escola Furlani da Riva estavam paradas até o ajuizamento da ação, em outubro de 2005 uma vez que o Tribunal de Contas do Estado (TCE) constatou irregularidades e determinou a suspensão da transferência de valores. Na ação, o autor afirmou que houve o desvio de verba pública no montante de R$ 869,5 mil relativo aos valores pagos às empresas. Em 8 de maio de 2017 a ação foi julgada parcialmente procedente com a condenação dos réus por improbidade, resultando na proibição de contratarem com o Poder Público ou receber incentivos e benefícios fiscais por 5 anos. Também foi decretada a suspensão dos direitos políticos pelo mesmo prazo.





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