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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 25 de Dezembro de 2020 às 10:18
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O juiz Jorge Alexandre Martins Ferreira, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, condenou a rede de Farmácias Drogasil a indenizar em R$ 15.000,00, a uma mulher de 35 anos, identificada como S.C.S.D., por discriminação racial. Ela foi acusada de furto, sem provas, por funcionários da drogaria. A decisão é do último dia 12 de dezembro.


De acordo com os autos do processo, no dia 05 de fevereiro de 2016, por volta das 20h40, a vítima caminhava saindo de seu local de trabalho na Avenida do CPA, quando foi abordada e detida por uma viatura da Polícia Militar, sob a alegação de ter furtado produtos da farmácia Drogasil, localizada na mesma Avenida.



Na ocasião ela foi detida pela viatura e levada até o estabelecimento comercial da drogaria, a fim de ser realizado o reconhecimento pelos funcionários da loja. Na oportunidade, o gerente e o vendedor da Drogasil afirmaram reconhecer a mulher como a pessoa que furtara o estabelecimento. O gerente ainda revistou a bolsa da vítima na tentativa de encontrar os produtos furtados.



A autora da ação disse que insistiu para que os policiais fossem com ela até seu local de trabalho, um Hotel naquela Avenida, para verificar nas câmeras de segurança e com os funcionários do local, que ela estava trabalhando no momento do furto. Desta forma, consta que os policiais levaram um funcionário do hotel até a farmácia para esclarecer o ocorrido.



Conforme consta na sentença, a autora durante todo o momento se viu obrigada pelos policiais a permanecer dentro da viatura, só sendo liberada depois que todo o ocorrido foi esclarecido perante os funcionários da Drogasil.



"Sendo assim, verificado que a parte autora foi exposta a situação vexatória em decorrência da falsa acusação de furto por parte dos empregados da empresa ré. Ressalta-se que a autora foi detida em local diverso, levada por viatura policial ao estabelecimento e mantida em poder da polícia e da requerida até a elucidação dos fatos. Para mais, toda a situação, inclusive a revista da bolsa com pertences particulares da autora, foi realizada em local de intensa movimentação, qual seja, em estabelecimento localizado em uma das principais avenidas da cidade de Cuiabá/MT, causando ainda mais constrangimento", diz trecho da sentença.



A parte autora alegou que tal situação não só foi extremamente vexatória, mas fruto de preconceito e discriminação por tratar-se de mulher de pele negra e de baixa renda.



"Não nos cabe mais, em pleno 2020, negar a existência e ocorrência de situações de discriminação racial, mormente quando alegadas pela própria vítima. Pelo contrário, cabe aos órgãos públicos e ao Poder Judiciário, como garantidor de direitos individuais, coletivos e sociais, o papel de dar respostas enfáticas e pedagógicas à sociedade".



A Justiça então julgou parcialmente procedente o pedido da vítima e condenou a Drogasil a pagar R$ 15 mil de indenização por danos morais, acrescido de juros de 1% e correção monetária.



Procurados, os advogados que representaram a vitima, Isaque Levi Batista dos Santos e Rafael dos Santos Duarte, parabenizaram o judiciário pela sentença, destacando que com a decisão a magistrado definitivamente fez justiça.



"Restou evidente nos autos que minha cliente foi vitima de discriminação racial por parte de prepostos da Drogasil, isso por ser negra e pobre, algo inadmissível em pleno século XXI, sendo que o Poder Judiciário, de forma magistral, sob responder, e ao menos, amenizar a dor, sofrimento e constrangimento sofridos por ela naquele momento". Pontuou Isaque Levi Batista dos Santos.





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