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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 29 de Dezembro de 2020 às 17:46
Por: Vinicius Mendes/Olhar Direto

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O Ministério Público Federal em Mato Grosso investiga uma notícia de fato sobre crime de racismo pela internet. A denúncia foi originada no município de Juína (a 734 km de Cuiabá). O denunciado teria feito comentários favoráveis ao homicídio de indígenas em uma postagem.


De acordo com o MPF o investigado publicou em uma rede social comentários favoráveis ao homicídio de indígenas, em uma postagem na qual outro usuário compartilhou um link de notícia jornalística reportando atropelamento de três indígenas, dos quais um veio a óbito.

A princípio a procuradora responsável pelo caso promoveu o declínio de atribuições, determinando o encaminhamento da denúncia ao Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), alegando que não é de atribuição do MPF a persecução penal do crime de injúria racial, exceto se tiver conexão com crime federal.

A 2ª Câmara de Coordenação e Revisão – Criminal do MPF, no entanto, revisou o declínio de atribuição e entendeu que a conduta narrada foi praticada de forma generalizada contra indígenas, configurando assim o crime de racismo e não de injúria racial.

“Verifica-se que a conduta narrada, em tese, tipifica o crime descrito no art. 20, § 2º, da Lei nº 7.716/89, e não o crime de injúria racial, previsto no art. 140, § 3º do Código Penal, isso porque enquanto a injúria racial consiste em ofender a honra de alguém valendo-se de elementos referentes à raça, cor, etnia, religião ou origem, o crime de racismo atinge uma coletividade indeterminada de indivíduos, discriminando toda a integralidade de uma raça, hipótese observada no caso em exame”.

Pelo entendimento de que a atribuição do MPF pode abranger também outros crimes que violem a organização social, costumes, línguas, crenças e tradições indígenas, não foi homologado o declínio de atribuições. Desta forma o caso continua sendo investigado pelo MPF.





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