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Economia
Quinta - 04 de Fevereiro de 2021 às 13:03
Por: Rita Comini/Da Assessoria

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Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae MT, orienta os MEIs a acompanharem de perto a situação da empresa

Assessoria

Fevereiro começa com intensa movimentação de microempreendedores individuais (MEI) procurando o atendimento do Sebrae para atualizar a situação junto à Receita Federal do Brasil (RFB) no que diz respeito à Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE).

É que no final de 2020, a RFB iniciou o desenquadramento dos MEI’s que possuíam atividades vedadas em 2018 e 2019 (Confira lista abaixo). O desenquadramento ocorreu até mesmo para aqueles que já haviam retirado a(s) atividade(s) vedada(s), mas que o fizeram a partir do segundo ano de vedação.

De acordo com a Resolução CGSN Nº 145, de 11 de junho de 2019, o MEI com atividade(s) vedada(s) deveria ter solicitado o desenquadramento, ou retira-las do CNPJ, no primeiro ano de vedação. O desenquadramento de ofício dessas ocupações, por parte das administrações tributárias, poderá ser efetuado a partir do segundo exercício subsequente à supressão da referida ocupação. Isso significa, que mesmo que o MEI tenha retirado a(s) atividade(s) no ano seguinte ao ano de vedação, ele pode ser desenquadrado. Daí a importância de se informar e buscar regularizar a situação.

Liliane Moreira, analista técnica do Sebrae MT, ressalta que como o MEI não tem a obrigação de contratar um contador, é importante que ele faça o acompanhamento mensal de sua empresa. “É preciso também ficar atento às notícias veiculadas na imprensa, pois a Receita Federal pode não conseguir comunicar o desenquadramento para todos os empresários”.

Veja como proceder

O MEI deve observar qual é o efeito do desenquadramento acessando a opção Consulta optantes, disponível no portal do Simples Nacional.

Caso seja por desenquadramento de CNAE, precisa regularizar a situação, fazendo a baixa do CNPJ ou migrando para Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP).

Somente em 2022 o empresário poderá voltar à condição de MEI. Para isto ele não pode ter nenhum débito, deveter retirado a atividade vedada de seu CNPJ. Não pode ter sócios ou mais de 01 funcionário.

Atividades vedadas ao MEI a partir de 01/01/2018
• Arquivista de documentos CNAE 8211-3/00
• Contador(a)/Técnico(a) contábil CNAE 6920-6/01
• Personal trainer CNAE 9313-1/00
Atividades vedadas ao MEI a partir de 01/01/2019
• Abatedor(a) de aves independente 1012-1/01
• Alinhador(a) de pneus independente 4520-0/04
• Aplicador(a) agrícola independente 0161-0/01
• Balanceador(a) de pneus independente 4520-0/04
• Coletor de resíduos perigosos independente 3812-2/00
• Comerciante de extintores de incêndio independente 4789-0/99
• Comerciante de fogos de artifício independente 4789-0/06
• Comerciante de gás liquefeito de petróleo (glp) independente 4784-9/00
• Comerciante de medicamentos veterinários independente 4771-7/04
• Comerciante de produtos farmacêuticos homeopáticos independente 4771-7/03
• Comerciante de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas independente 4771-7/01
• Confeccionador(a) de fraldas descartáveis independente 1742-7/01
• Coveiro independente 9603-3/03
• Dedetizador(a) independente 8122-2/00
• Fabricante de absorventes higiênicos independente 1742-7/02
• Fabricante de águas naturais independente 1122-4/99
• Fabricante de desinfetantes independente 2052-5/00
• Fabricante de produtos de perfumaria e de higiene pessoal independente 2063-1/00
• Fabricante de produtos de limpeza independente 2062-2/02
• Fabricante de sabões e detergentes sintéticos independente 2061-4/00
• Operador(a) de marketing direto independente 7319-0/03
• Pirotécnico(a) independente 2092-4/02
• Produtor de pedras para construção, não associada à extração independente 2391-5/02
• Removedor e exumador de cadáver independente 9603-3/99
• Restaurador(a) de prédios históricos independente 9102-3/02
• Sepultador independente 9603-3/03





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