A partir de 2023
MPE "promove" 40 promotorias para entrância final com impacto de R$ 2,7 mi
OMinistério Público Estadual (MPE) unificou as três entrâncias das promotorias de 1ª instância em decisão do Colégio de Procuradores em 4 de fevereiro. A proposta passou por maioria. A medida é uma espécie de promoção, quase automática, para 40 promotorias da entrância inicial e outras quatro que estavam na entrância intermediária. Agora, os respectivos promotores poderão ser promovidos sem sair da comarca.
O departamento de Planejamento apresentou durante sessão do colegiado o estudo orçamentário feito para a reclassificação das promotorias. A medida vinha sendo tomada caso a caso nos últimos anos e foi finalizada com a mudança aprovada na quinta.
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O impacto previsto no orçamento é de R$ 2,7 milhões, sendo que os promotores “promovidos” devem ter alterado o valor de direitos trabalhistas como subsídio, 13º salário, férias e também licença-prêmio. A reclassificação tem efeito imediato, mas o impacto financeiro só começa a partir de 2023.
Também não é automático, já que os promotores precisam disputar vagas de promoção e só recebem os valores a mais caso sejam efetivamente promovidos. A Lei Mansueto, que remanejou recursos para a situação de emergência para o combate à Covid-19 e proibiu aumentos aos servidores públicos, estaria respeitada porque os efeitos só começam daqui dois anos no orçamento.
“Esta medida permite que os promotores e promotoras de Justiça não necessitem mais sair das comarcas que estão para progredir nas promotorias, isso porque surgindo vagas eles podem promover para a vaga aberta e optar por permanecer onde estão, o que mantém o vínculo com a comunidade e permite a execução de planejamentos de médio e longo prazo com maior eficiência”, diz nota encaminhada pelo MPE à reportagem.
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Nos últimos dois anos, 26 promotorias tiveram nível elevado para entrância final. Eram 172 nesse último estágio, outras 11 na final e 29 na inicial, antes da aprovação no colegiado.
Entre as promotorias atingidas pela nova mudança estão as de Guarantã do Norte, Poconé, Sapezal, Alto Garças, Apiacás, Araputanga, Arenápolis, Aripuanã, Brasnorte, Campinápolis, entre outras.
O órgão justifica que a medida já é aplicada na Justiça Federal, no Ministério Público Federal (MPF), além do Distrito Federal, Rio de Janeiro no Espírito Santo.
Pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), o limite de alerta é 1,8% da Receita Corrente Líquida (RCL) do Estado em gastos com pessoal. A RCL está em R$ 20,4 bilhões em 2020. A projeção utilizada pelo MPE é que a RCL ficará em R$ 19,4 bilhões em 2023, sendo que os gastos com pessoal, mesmo com a elevação das entrâncias, deve representar 1,74% da RCL. O limite prudencial é 1,9% e o máximo, 2%. O impacto da “promoção” é de 0,14%, segundo o órgão.
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