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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 03 de Março de 2021 às 15:41
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri de Almeida, determinou que o prefeito de Cuiabá, Emanuel Pinheiro (MDB), cumpra integralmente o decreto do governador do Estado, Mauro Mendes (DEM), em relação as novas regras para combater a Covid-19. A principal polêmica é em relação ao horário do fechamento total do comércio que passa a ser obrigatório a partir de hoje às 19h.

Já o toque de recolher será a partir das 21h com fim às 5h00. Perri acolheu um pedido do Ministério Público Estadual (MPE) formulado numa Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada na tarde desta terça-feira (2) logo depois que o prefeito Emanuel Pinheiro anunciou a publicação de um decreto municipal com medidas diferentes daquelas contidas no decreto estadual assinado pelo governador, para flexibilizar os horários de funcionamento do comércio.

Emanuel alega que o Supremo Tribunal Federal (STF) já fixou entendimento de que os prefeitos têm competência para publicar decretos municipais com regras e medidas restritivas no contexto da pandemia, não tendo necessariamente que acatar integralmente todas as determinações dos decretos publicados por governadores e pelo presidente Jair Bolsonaro. Conforme o desembargador Orlando Perri, não se pode dizer que, na situação judicializada, o Executivo Estadual usurpou competência Municipal.

“Fato é que não se pode permitir a existência de Decretos inconciliáveis entre si, devendo prevalecer aquele que estabelece proteção e âmbito de abrangência maior”, escreveu o desembargador afirmando em seguida que a medida adotada pelo município de Cuiabá, por determinação do prefeito Emanuel Pinheiro, “enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial.”

“Em conclusão, a imposição de medidas restritiva não é assunto afeto apenas ao interesse local, especialmente quando o objetivo transcende os interesses de um ou outro Município. Compete ao município, conforme dito linhas atrás, endurecer as medidas impostas pelo Governo Estadual, jamais afrouxá-las, conforme pretende a norma impugnada. Em assim sendo, visualizando a plausibilidade do direito substancial invocado pelo autor, e a existência de danos irreparáveis ou de difícil reparação, a concessão da liminar é medida que se impõe”, escreveu Orlando Perri.

O decreto estadual nº 836 publicado pelo governador na última segunda-feira (1º) de março estabelece que a restrição de circulação de pessoas (toque de recolher) em todo o Estado deve vigorar das 21 horas até às 5 horas da manhã seguinte. Por sua vez, Emanuel Pinheiro publicou o decreto municipal nº 8340 determinando que na Capital o toque de recolher deve iniciar às 23h até 5h e determinando que o funcionamento de todas as atividades econômicas do comércio em geral, deverá observar o horário de segunda a sábado, das 8h às 18h.

Orlando Perri afirma na decisão que o prefeito Emanuel Pinheiro publicou novo decreto municipal “contrariando, de maneira insofismável, a determinação do Governador do Estado, conforme se depreende dos artigos que ora se busca suspender sua aplicabilidade”. Com isso, ele concedeu a liminar na ADI do Ministério Público para suspender dispositivos do decreto de Emanuel Pinheiro. "À vista do exposto, e sem prejuízo de melhor análise da causa pelo Relator a ser sorteado, defiro a liminar vindicada, ad referendum pelo Órgão Especial, para suspender, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021", escreveu Orlando Perri.

HORÁRIOS DO COMÉRCIO

Com isso, prevalecerá em Cuiabá os seguintes horários de funcionamento previstos no decreto estadual: De segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 19h00m. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 05h00m e 12h00m;

As farmácias, os serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo,transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, as funerárias, os postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário do artigo. Os supermercados, nos horários de funcionamento fixados devem aplicar sistema de controle de entrada restrito a 01 membro por família.

Durante a vigência deste decreto os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos e científicos, igrejas, templos e congêneres, cinemas, museus, teatros e a prática de esportes coletivos são permitidos com no máximo 50 pessoas por evento, respeitando o limite de 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário definidos. O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 23h00m, inclusive aos domingos.

As farmácias e congêneres poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

BRIGA POLÍTICA

O enfrentamento entre Emanuel Pinheiro e Mauro Mendes se arrasta desde março de 2020 quando foi declarada a situação de emergência no Brasil em decorrência da pandemia do novo coronavírus. Naquela época, quando Cuiabá só havia registrado um caso de Covid-19, o prefeito de Cuiabá defendeu o fechamento do comércio para evitar a propagação do vírus, mas o governador discordou afirmando que não era o momento de impor medidas tão severas penalizando comerciantes e comprometendo empregos e a economia.

Agora, um ano depois, a situação é inversa com o governador preocupado diante do risco iminente de um colapso no sistema de saúde público e privado com a taxa de ocupação das UTIs acima dos 88% na rede pública. Vários hospitais particulares em diferentes cidades de Mato Grosso já não dispõem de vagas de UTI para tratar pacientes com Covid em estado grave. As decisões tomadas e os decretos publicados por ambos têm como pano de fundo um rompimento político e estratégias políticas já de olho na disputa eleitoral de 2022 quando Mauro Mendes deverá buscar a reeleição e Emanuel sinaliza que pode disputar o comando do Palácio Paiaguás.

OUTRO LADO

Por meio de nota, a prefeitura de Cuiabá informou que vai cumprir a decisão judicial e ainda estuda recurso.

Íntegra da nota:

A Prefeitura Municipal de Cuiabá informa que irá cumprir as medidas parcialmente suspensas em caráter liminar pelo desembargador do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, Orlando Perri. *A decisão suspende, por ora, os efeitos dos artigos 1º, 2º, § 3º, 5º, 7º, caput, e § 1º, 8º, 14 e 16, do Decreto Municipal n. 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo o Estado de Mato Grosso, inclusive, no município de Cuiabá, as medidas impostas nos artigos 1º, 2º e 3º, do Decreto Estadual n. 836, de 1º/3/2021. A decisão foi proferida na tarde de hoje (3), em face de solicitação do Ministério Público de Mato Grosso versando sobre as medidas emergenciais adotadas na tentativa de mitigar os efeitos da pandemia causado pelo coronavírus. *

A Prefeitura informa ainda que estuda recorrer da decisão.





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