Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Quarta - 03 de Março de 2021 às 17:21
Por: Jacques Gosch/RD News

    Imprimir


Mayke Toscano/Secom-MT
Notificação foi expedida pelo chefe do MPE, José Antônio Borges, ao prefeito Kalil Baracat
Notificação foi expedida pelo chefe do MPE, José Antônio Borges, ao prefeito Kalil Baracat

OMinistério Público Estadual (MPE) expediu nesta quarta (3) notificação recomendatória ao Município de Várzea Grande para que revogue os dispositivos do Decreto Municipal 22/2021 que flexibilizam as medidas mais restritivas já definidas pelo Decreto Estadual 836/2021. A recomendação é para que nos casos de conflito entre as medidas restritivas estabelecidas pelo Governo do Estado e a Prefeitura, seja válida a norma mais rígida.

Na notificação, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, estabelece o prazo de 24 horas, a contar do recebimento do documento, para que a administração municipal informe ao MPE se acatará ou não a notificação. O não acolhimento implicará em adoção das medidas judiciais cabíveis.

Em decreto anunciado na tarde dessa terça (2), o prefeito Kalil Baracat (MDB), permitiu o funcionamento de igrejas e tempos religiosos em Várzea Grande até as 20h. O emedebista afrouxou algumas medidas impostas pelo governador Mauro Mendes (DEM), ao mesmo tempo em que endureceu outras.

A principal delas, o toque de recolher das 21h às 5h, ficou mantida. O fechamento dos serviços não essenciais, como bares, restaurantes, conveniências e shoppings Center devem ficar fechados a partir das 19h de segunda a sábado. Delivery, contudo, está autorizado até às 23h.

Na contramão do governador, contudo, Kalil estendeu o horário de funcionamento dos supermercados nos sábados até as 19h. No mesmo sentido, o shopping do município teve horário de abertura antecipado para as 8h.

Áreas de lazer como parques, praças, quaras de esporte e ginásios devem permanecer fechados. Servidores públicos municipais também tiveram horário de expediente reduzido, das 8h às 13h. Decreto, contudo, mantém a retomada das aulas de forma híbrida nas escolas privadas no mês de março.

Liminar

Nesta quarta (3), o desembargador Orlando Perri, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu liminar ao MPE e determinou a suspensão de diversos artigos do Decreto Municipal 8.340, de 2/3/2021, prevalecendo em todo Mato Grosso, inclusive, em Cuiabá, as medidas impostas nos Decreto Estadual nº 836, de 01/03/2021.

A principal divergência refere-se às condições que deverão ser observadas para o funcionamento de todas as atividades e serviços na capital. Conforme o decreto estadual, somente está autorizado o funcionamento no período compreendido entre as 5h e 19h enquanto o prefeito Emanuel Pinheiro estendeu o horário para 23h. Aos sábados e domingos, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre as 05h e 12h, o que também foi flexibilizado na Capital.

Secom-MT

Prefeito de V�rzea Grande Kalil Baracat

Prefeito de Várzea Grande Kalil Baracat flexibilizou algumas medidas previstas em decreto

Já as farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Na ação, o MPE argumentou que a existência de disparidades entre os decretos estadual e municipal enfraquece o combate à pandemia e estimula a prática de transgressão de normas jurídicas essenciais ao corpo social, no momento em que a harmonia da política pública sanitária se mostra primordial. Além disso, gera insegurança jurídica.

Acrescenta ainda que apesar de o Supremo Tribunal Federal (STF) ter reconhecido que os entes federativos devem atuar, com autonomia, no âmbito de suas respectivas competências constitucionais, a tutela à saúde, no caso do combate à pandemia, tangencia simultaneamente a competência do ente Estado de Mato Grosso e dos entes Municípios. (Com Assessoria)





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/440949/visualizar/