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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 08 de Março de 2021 às 08:55
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Oministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu uma pensão vitalícia de R$ 35 mil ao deputado federal e ex-governador Carlos Bezerra (MDB). O Governo do Estado havia suspendido o pagamento depois que uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) anulou o trecho da Constituição Estadual que autorizava a pensão a ex-governadores.

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O deputado federal Carlos Bezerra recebe pensão vitalícia por ter sido governador de MT

Bezerra foi governador entre 1987 e 1990. O benefício foi criado antes da Constituição Federal de 1988 por meio de uma emenda constitucional com o nome de “subsídio mensal e vitalício”.

Em 2003, a Assembleia promulgou outra emenda, que foi questionada na ADI. Nessa ação, havia um pedido para declarar a inconstitucionalidade da Lei 4.586/1983, que previa a extensão do pagamento da pensão para as viúvas dos ex-mandatários. Esse pedido foi negado pelo STF.

“Oras, nos parece evidente que se a ADI não analisou a constitucionalidade da Lei n. 4.586/83 por ser ela direito pré-constitucional, portanto, insuscetível de questionamento através de uma ADI, como consequência lógica deste entendimento a ‘pensão vitalícia’ paga ao reclamante, também um direito pré-constitucional, não poderia sofrer qualquer efeito daquele julgado. Pensar o contrário seria admitir que uma viúva de ex-governador faz jus ao percebimento do provento, enquanto o próprio ex-governador não o faria. Efetivamente trata-se de uma situação absolutamente contraditória e que claramente não era a intenção do acórdão criar”, diz a defesa do deputado.

Ao acatar o pedido para restabelecer o pagamento de imediato, Gilmar Mendes destacou que Bezerra tem 79 anos e recebia o benefício há mais de 30 anos, havendo possível prejuízo com a suspensão.

“Assim, necessário se preservar, a princípio, a situação posta nos autos, em observância ao postulado da segurança jurídica”, avaliou na decisão publicada hoje (8).





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