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Judiciário e Ministério Público
Terça - 23 de Março de 2021 às 13:47
Por: Lisandra Paraguassu/Terra

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Marcelo Camargo/Agência Brasil

O ministro do Supremo Tribunal Federal Marco Aurélio Mello rejeitou nesta terça-feira a Ação Direta de Inconstitucionaldade (Adin) apresentada pelo presidente Jair Bolsonaro para derrubar medidas de restrições de circulação adotadas por governadores para frear a epidemia de covid-19.

17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

17/10/2019 REUTERS/Adriano Machado

Foto: Reuters

Em sua decisão, Marco Aurélio não entra no mérito da Adin e rejeitou a ação por ter sido proposta e assinada apenas pelo presidente Jair Bolsonaro, e não ter a assinatura da Advocacia Geral da União ou de qualquer advogado.

"O chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao Advogado-Geral a representação judicial, a prática de atos em juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu o ministro em sua decisão, encerrando: "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros."

A Adin foi apresentada por Bolsonaro na semana passada e pretendia derrubar medidas de toque de recolher no Rio Grande do Sul, na Bahia e no Distrito Federal, alegando que são medidas correlatas à decretação de estado de sítio, o que só pode ser pedido pelo presidente da República.

A ação ainda pedia que medidas de restrição de circulação tivessem que ser aprovadas pelas assembleias estaduais, e não feitas por decreto, o que, na prática, dificultaria muito a ação dos governadores.





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