Interferência na Covid
Cidade de MT diz que TJ age "como Governo" e vai ao STF para barrar quarentena Ação defende que decisões sobre combate a Covid devem ser dos prefeitos e governadores
O município de Pontes e Lacerda (443 KM de Cuiabá), sob comando do prefeito Alcino Barcelos, ingressou com uma petição no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão da presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), a desembargadora Maria Helena Póvoas. No dia 29 de março deste ano, a magistrada determinou o cumprimento do decreto estadual nº 874/2021, que estabelece medidas mais restritivas de circulação de pessoas, e funcionamento do comércio, em todo o Estado. As ações visam conter a contaminação do novo coronavírus (Covid-19).
De acordo com informações, a procuradoria municipal de Pontes e Lacerda alega que a desembargadora “assumiu de forma indevida” a frente da questão – que deveria ser resolvida pelos prefeitos municipais, além do governador Mauro Mendes (DEM). “A douta desembargadora presidente do TJ/MT, com a decisão prolatada, assumiu de forma indevida o protagonismo das ações de prevenção e combate ao novo coronavírus no estado de Mato Grosso, atuando como se prefeita ou governadora fosse”, diz trecho da petição.
A decisão da magistrada ocorreu no âmbito de um recurso ingressado pelo município de Cuiabá contra a decisão monocrática do desembargador Orlando Perri – que atendeu ao pedido inicial da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) por maiores restrições à circulação de pessoas. Nesse sentido, o município de Pontes e Lacerda defende que não fazia parte do processo, e que por isso não se vê obrigado a acatar a decisão da presidente do TJMT.
A procuradoria municipal da cidade da região Oeste do Estado também alega que vem cumprindo “as recomendações do Ministério da Saúde”.
“Vê-se, portanto, que o município de Pontes e Lacerda nunca esteve inerte em relação a pandemia que avassala o país. O município sempre agiu de forma diligente, observando as recomendações do ministério da saúde, conforme se verifica dos inúmeros decretos municipais editados”, alega ainda.
O Ministro do STF, Luiz Fux, deve decidir sobre a suspensão da decisão da desembargadora Maria Helena Póvoas. Segundo informações do Poder Judiciário Estadual, o decreto em questão atualizou a classificação de risco epidemiológico e estabeleceu medidas mais restritivas à circulação de pessoas e ao funcionamento das atividades privadas para a prevenção dos riscos de contágio pelo coronavírus em todo o território de Mato Grosso.
No processo, a Procuradoria da Justiça de Mato Grosso pediu que fosse emendada a inicial da ação e determinada a aplicação do decreto estadual em todo o território, excetuando apenas os municípios que já tivessem normas municipais mais rigorosas.
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