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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 07 de Abril de 2021 às 05:13
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que teve recurso negado pelo STF
O ex-comendador João Arcanjo Ribeiro, que teve recurso negado pelo STF

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento a um recurso do ex-comendador João Arcanjo Ribeiro que tentava reverter o confisco de R$ 792,3 milhões dos seus bens.

A decisão foi publicada nesta terça-feira (6). Os bens do ex-comendador foram confiscados pela Justiça Federal de Mato Grosso em 2014 em uma ação derivada da Operação Arca de Nóe.

Na lista, há imóveis como uma casa e um hotel em Orlando, na Flórida (EUA), carro e valores em contas bancárias - veja AQUI.

No recurso, o ex-comendador alegou que a decisão de confisco foi feita de modo genérico, atingindo todo o seu patrimônio, sem especificar quais seriam fruto de crimes.

Reservando expressamente a possibilidade de o Ministério Público Federal, por medida própria, discriminar esses bens, o que foi cumprido com a apresentação de pedido em fase de execução penal

Em sua decisão, a ministra afirmou que houve um “reparo” na sentença de 1ª instância para determinar que o “perdimento incidisse unicamente sobre bens produto de crimes ou adquiridos com recursos deles provenientes".

"Reservando expressamente a possibilidade de o MPF discriminar esses bens, o que foi cumprido com a apresentação de pedido em fase de execução penal, momento processual adequado após o encerramento da fase recursal”, pontuou.

“A propósito, sequer seria admitido decidir de forma diferente, pois o disposto no do Código Penal, tem aplicação necessária em caso de condenação penal e no reconhecimento da existência de bens produto de crimes”, disse Cármen Lúcia.

A ministra descartou, ainda, qualquer possibilidade de "nulidade processual decorrente da ausência de intimação prévia para manifestação acerca da discriminação de bens procedida".

Arca de Nóe

A operação foi deflagrada em 2002 para desmantelar crimes como contrabando de máquinas caça-níqueis e jogos eletrônicos, lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, evasão de divisas e agiotagem.

Arcanjo, no entanto, só foi preso em 2003, no Uruguai. No mesmo ano, ele foi condenado pela Justiça Federal a 37 anos de prisão e perda dos bens.

O Ministério Público Federal (MPF) afirma que o patrimônio foi todo constituído com dinheiro ilegal, obtido por meio de crimes contra o sistema financeiro.

João Arcanjo também foi condenado por ser o mandante do assassinato do jornalista e empresário Sávio Brandão, morto no dia 30 de setembro de 2002, no Bairro Consil, em Cuiabá.

Atualmente, o ex-comendador cumpre suas penas em regime aberto.





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