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Quinta - 15 de Abril de 2021 às 12:33
Por: Por G1 MT

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Porto Estrela (MT) — Foto: Prefeitura de Porto Estrela (MT)
Porto Estrela (MT) — Foto: Prefeitura de Porto Estrela (MT)

A prefeitura de Porto Estrela, a 198 km de Cuiabá, decretou quarentena obrigatória no município por causa do alto índice de contaminação da Covid-19. A medida vale para os próximos dez dias, contando da data de publicação, na terça-feira (13). Fica determinado no município o toque de recolher entre 20h e 5h.

Porto Estrela tem 2,9 mil habitantes e já registrou 220 casos da doença e seis mortes por causa da Covid-19, segundo os dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES).

De acordo com o decreto assinado pelo prefeito Eugêncio Pelachim, neste período, a população só pode transitar na rua para serviços essenciais.

O funcionamento de todas as atividades e serviços deve ser:

  • De segunda à sexta-feira, autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 18h
  • Aos sábados autorizado o funcionamento somente no período compreendido entre às 5h e 12h
  • Aos domingos é vedado o funcionamento de estabelecimentos, inclusive na modalidade delivery;

Os serviços essenciais como farmácias, serviços de saúde, de hospedagem e congêneres, de transporte coletivo, transporte individual remunerado de passageiros por meio de taxi ou aplicativo, funerárias, postos de combustíveis, exceto conveniências, as indústrias, as atividades de colheita e armazenamento de alimentos e grãos, serviços de manutenção de fornecimento de energia, água, telefonia, coleta de lixo, não ficam sujeitas às restrições de horário.

Os supermercados, nos horários de funcionamento devem disponibilizar funcionário para aplicar sistema de controle de entrada restrito a um membro por família, que também será fiscalizado pelos agentes públicos

Estão proibidos os eventos sociais, corporativos, empresariais, técnicos, a permanência em locais públicos como praças e beira de rios, bem como a prática de esportes coletivos e o uso do espaço da bocha, campo de futebol e quadra de esporte;

Os cultos de igrejas e templos não podem gerar aglomeração sendo permitidos com no máximo 30% da capacidade máxima do local, observados os limites de horário.

Proibido o consumo de alimentação, bebidas alcoólicas e não alcoólicas nos estabelecimentos e nos espaços públicos como: praças, calçadas, beiras de rio, etc.

Fica proibida a venda de bebida alcoólica nas conveniências, restaurantes e lanchonetes fora dos horários definidos no decreto.

O funcionamento de serviço na modalidade delivery ficará autorizado somente até às 21h sendo proibido aos domingos.

Somente os estabelecimentos que oferecem alimentos preparados, desde que cadastrados e autorizados pela vigilância sanitária, podem atender no sistema delivery;

As farmácias poderão funcionar, na modalidade delivery, sem restrição de dias e horários.

Quem desobedecer as medidas poderá ser multado no valor entre R$ 200 e R$ 500 para pessoa física e entre R$ 3 mil e R$ 10 mil para pessoa jurídica.





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