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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 15 de Abril de 2021 às 18:18
Por: Bruna Barbosa/Mídia News

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Pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade
Pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade

A Justiça de Tangará da Serra (240 km de Cuiabá) condenou os jovens Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza a mais de sete anos de reclusão pelos crimes de tortura e roubo contra o mecânico João Paulo de Andrade da Costa.

O crime aconteceu em 3 de dezembro do ano passado, mas o caso foi divulgado dias depois, quando as imagens da sessão de tortura viralizaram nas redes sociais.

A decisão é da juíza Anna Paula Gomes de Freitas, da Segunda Vara Criminal do Município.

Mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida

A pena será cumprida em regime semiaberto e ambos poderão recorrer em liberdade por serem réus primários na forma da lei.

Gustavo e Jhony foram à oficina da vítima, no Município, para cobrar uma dívida de cerca de R$ 1,2 mil.

Gustavo, que aparece no vídeo cometendo as agressões, foi condenado a sete anos e quatro meses, enquanto Jhony, que gravava, teve sentença de sete anos e oito meses.

Para a juíza, Jhony merece pena maior porque, "além de realizar a filmagens das cenas de agressões, durante todo o desenrolar do delito instigou o réu Gustavo, bem como, ameaçou, amedrontou e humilhou o ofendido João Paulo".

Na decisão, a magistrada constatou a materialidade das infrações penais com base em boletim de ocorrência, relatório de investigação, termos de declarações prestados pela vítima, exame de corpo de delito, filmagem feita por um dos réus e juntada aos autos, termos de declarações de testemunhas, bem como depoimentos.

"[...] Os réus Gustavo Henrique Nilson Albues e Jhony Marlon Camargo de Souza, no dia do fato, após terem praticado o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, subtraíram, mediante violência e grave ameaça, uma peça de um veículo automotor que estava sob os cuidados do ofendido", consta em trecho da decisão.

Para Anna Paula, a autoria dos crimes foi "soberanamente comprovada", tendo em vista que durante o processo criminal foram produzidos elementos probatórios "robustos e cristalinos".

"Que evidenciam que os réus, no dia do fato, praticaram o crime de tortura em face da vítima João Paulo Andrade da Costa, visto que a constrangeu, com emprego de violência e grave ameaça, causando-lhe, por consequência, sofrimento físico e mental, com a finalidade de obter confissão de dívida", escreveu a juíza. d

"[...] Mesmo após ter logrado êxito na obtenção da confissão, não cessaram as agressões, mesmo diante do fato de a vítima ter oferecido bens para serem levados como pagamento da dívida", justificou.

Nas investigações, foi possível apurar que a vítima passou por outras sessões de tortura além daquela filmada pelos suspeitos. No mesmo dia, os dois indiciados agrediram a vítima por outras duas vezes, totalizando três sessões de tortura.





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