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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 19 de Abril de 2021 às 09:48
Por: Mikhail Favalessa e Jacques Gosch/RD News

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OMinistério Público Eleitoral pediu o cancelamento do diploma do prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado (PSL), e do vice-prefeito, Toninho Brolio (PSL), por conduta vedada durante a campanha de reeleição em 2020. Para o promotor Luiz Augusto Ferres Schimith, o prefeito teria usado a máquina pública para promover sua imagem pessoal e se beneficiar na campanha.

Reprodução

Prefeito de Campo Novo do Parecis, Rafael Machado

O prefeito Rafael Machado foi reeleito em 2020 tendo como vice Toninho Brolio, do PSL

Em um dos casos, teria havido mudança no cronograma da obra de pavimentação nas principais ruas e avenidas da cidade para que o feito pudesse ser utilizado na campanha eleitoral.

A Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) é movida pela “Coligação É A Vez Do Povo”, que tinha como candidato a prefeito em 2020 o agricultor Clovis de Paula (PSC). A coligação derrotada argumenta que Rafael Machado, enquanto prefeito, se tornou uma espécie de “apresentador” dos vídeos oficiais de publicidade da prefeitura.

“No caso, Rafael Machado, na condição de Prefeito Municipal e de apresentador dos vídeos publicados, tinha total controle sobre as publicidades descritas na petição inicial. Logo, Rafael Machado é responsável pelos seus conteúdos e divulgações, com reflexo para seu vice Antonio Cesar Brolio, que se beneficiou das publicações”, concordou o promotor.

Os vídeos foram divulgados nas páginas que a prefeitura mantém no Facebook, na internet e no Youtube. Os discursos do prefeito, seu nome e o slogan da gestão estão em praticamente todos eles, “, o que, salvo melhor juízo, caracteriza promoção pessoal, em afronta aos princípios da impessoalidade, previsto no artigo 37, § 1º, da Constituição Federal, o que gera a incidência da penalidade do artigo 74 da Lei nº 9.504/97”.

Ademais, sobre outro apontamento da petição inicial, cabe consignar que houve quebra da rotina administrativa para que a fase mais relevante do programa de asfalto fosse realizada às vésperas do pleito, com nítida finalidade eleitoreira, somada à grande repercussão que a conduta atingiu, inclusive com divulgação de tal fato na propaganda eleitoral de Rafael Machado

MP Eleitoral

“Os fatos ocorreram, de forma reiterada, ao longo do mandato, por vários anos, oportunidade em que o Prefeito Municipal Rafael Machado utilizou a página oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis no Facebook, o site oficial da Prefeitura Municipal de Campo Novo do Parecis na internet e o Youtube para, em várias publicidades dos atos, programas, obras e serviços do Município de Campo Novo do Parecis (publicidade governamental), fazer constar seu nome, sua imagem e seus discursos, visando sua promoção pessoal”, diz o MP Eleitoral.

Rafael Machado é publicitário e para o promotor, teria abusado “da autoridade do cargo” de prefeito e feito uma verdadeira “campanha publicitária”, “com o intuito de mostrar à população camponovense (potenciais eleitores) uma imagem de “excelente Administrador Público”, utilizando-se dos serviços e da estrutura da Administração Pública Municipal, em benefício próprio, promovendo-se às custas da Máquina Administrativa”.

Luiz Augusto Ferres Schimith cita que Machado utilizou serviços e estrutura da prefeitura, mobilizando servidores públicos do Departamento de Comunicação, para que gravassem, criassem e editassem os vídeos com usa imagem pessoal. O promotor cita os eventos Natal de Luz, Dia das Crianças, Aniversário do Município, 7 de Setembro, Corrida de Motocross, Corrida do Parecis, “nos quais foram utilizadas verbas públicas e/ou servidores públicos para sua consecução, sendo que, de tais eventos, tirou proveito pessoal o réu Rafael Machado”.

“Ademais, sobre outro apontamento da petição inicial, cabe consignar que houve quebra da rotina administrativa para que a fase mais relevante do programa de asfalto fosse realizada às vésperas do pleito, com nítida finalidade eleitoreira, somada à grande repercussão que a conduta atingiu, inclusive com divulgação de tal fato na propaganda eleitoral de Rafael Machado”, declarou.





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