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Judiciário e Ministério Público
Quinta - 29 de Abril de 2021 às 13:31
Por: Diego Frederici/Folha Max

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Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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O Supremo Tribunal Federal (STF) publicou um acórdão (decisão colegiada), nesta quinta-feira (29), declarando inconstitucional os “supersalários” dos procuradores da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que recebem R$ 41 mil por mês.

A decisão atende a uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ingressada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), contra a Lei nº 10.276/2015. O dispositivo legal estabelecia que os salários dos procuradores da ALMT (advogados que representam o órgão na Justiça), correspondessem a 90,25% dos subsídios mensais recebidos pelos Ministros do STF. Os membros da Corte Suprema possuem ganhos de R$ 39,2 mil.

Em novembro do ano passado, o STF já havia acatado parcialmente a ADI, declarando inconstitucionais trechos da Lei nº 10.276/2015. A Mesa Diretora da ALMT ingressou com um recurso contra a decisão (embargos de declaração). A Corte negou o pedido, dando procedência à ação da PGR.

Na sessão de julgamento, os membros do STF seguiram o voto do relator da ADI, o ministro Alexandre de Moraes, que rebateu os argumentos da ALMT. O Poder Legislativo Estadual defendeu no recurso que ao menos os efeitos da decisão fossem “modulados”, de forma que os procuradores não estejam obrigados a devolver os valores recebidos a mais, e que os servidores que já vinham recebendo os R$ 41 mil continuassem com seus salários.

Alexandre de Moraes, por sua vez, ponderou que manter o pagamento somente àqueles que já recebem os “supersalários” seria o mesmo que “esvaziar” o alcance da declaração de inconstitucionalidade.

“Em rigor, a pleiteada modulação, com a preservação do patamar remuneratório decorrente da inconstitucional vinculação ao subsídio de ministros dessa Corte, esvaziaria totalmente o alcance da declaração de inconstitucionalidade, atuando como estímulo à edição de normas portadoras do mesmo vício”, diz trecho da decisão.

O ministro do STF lembrou ainda em seu voto que a vinculação automática da remuneração dos procuradores da ALMT com os dos membros da Corte Suprema, não possui a “blindagem” do princípio constitucional da irredutibilidade de salários, uma vez que os trechos da Lei nº 10.276/2015, que estabelece essa relação, foi declarado inconstitucional no julgamento.





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