Fabris tem vitória no STJ e deve tentar registro para assumir mandato na AL
Após mais de dois anos da eleição de 2018, Gilmar Fabris (PSD) obteve habeas corpus Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode garantir a prescrição de sua condenação e, portanto, torná-lo ficha limpa. Segundo fontes ouvidas pelo , abre-se um novo debate que é a possibilidade de se discutir ou não a revisão das decisões nos Tribunais Eleitorais Regional e Superior que negaram o registro com base na pena vigente, à época.
Marcos Lopes
A nova decisão é do ministro do STJ Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus a Gilmar Fabris em processo que discute a pena do ex-parlamentar. O STJ ainda não divulgou detalhes da decisão, prevista para ser publicada na segunda (10). Mas, confirmada a prescrição, Fabris vai batalhar para descongelar os seus votos e, assim, assumir vaga na AL. Neste caso, quem perde o cargo é o deputado Allan Kardec (PDT).
Antes da decisão momnocrática, o caso chegou a entrar na pauta do colegiado e iria ser votado na terça (4). Os membros do STJ iam julgar se mantiam ou não d ecisão anterior do ministro que havia aumentado a pena de Fabris para 15 anos. O relator, entretanto, retirou de pauta para analisar uma petição da defesa de Fabris.
O clima é de indefinição sobre o caso, já que o assunto depende de decisões em outras instâncias. Ao , Fabris disse acreditar que teve ganho de causa, mas ressalta que não teve acesso ao inteiro teor da decisão e que vai se reunir com advogados.
“É um processo a respeito do que levou à ficha suja, é um processo prescrito. O Ministério Público entendeu que não e o Tribunal de Justiça encaminhou pra lá (STJ) que deu causa para nós. Hoje, provavelmente, vou tomar conhecimento do teor da decisão”, afirmou.
Gilberto Leite/Rdnews
Allan Kardec (PDT) pode perder o mandato, caso Fabris volte pra AL
Fabris foi condenado por peculato há 6 anos no TJ em caso antigo e alega prescisão. Justamente por isso, recorreu no STJ, onde a pena havia sido elevada para 15 anos em recurso do Ministério Público do Estado (MPMT).
"Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, "c", conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido. Não conheço do recurso especial interposto por Gilmar Donizete Fabris, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ", decidiu Ribeiro Dantas em dezembro de 2019.
Eis que, ao apreciar a petição, protocolada em fevereiro do ano passado, Dantas concedeu HC. O ministro, segundo apurou o acolheu os argumentos de petição interposta pela defesa de Fabris. Ainda não se sabe o teor do despacho do ministro, mas a petição questionava o fato da pena ter sido majorada, atendendo a pedido do MPE, que apontou quatro circunstâncias negativas "aumentando a pena base em 1/8 para uma dessas circunstâncias, a estabelecendo em sete (7) (sete) anos de reclusão. Também, na segunda fase, considerou o aumento de pena de 1/3, estabelecido no artigo 327, § 2º, do Código Penal, fixando a pena intermediária em nove (9) anos e quatro (4) meses", diz trecho do recurso.
A defesa do ex-parlamentar alega, entre outras coisas, que o cargo de parlamentar à época exercido foi utilizado ou invocado, duplamente, como circunstâncias negativas para fins de aumentar a pena base, "o que não se mostra jurídico nem coerente". Apesar de ter concedido o HC, o ministro negou provimento a um outro recurso, por isso, paira dúvidas sobre os efeitos da decisão.
A reportagem tenta contato com a defesa do ex-parlamentar.
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