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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 08 de Maio de 2021 às 06:28
Por: Andhressa Barboza, Patrícia Sanches, Allan Pereira e Jacques Gosch/RD News

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Após mais de dois anos da eleição de 2018, Gilmar Fabris (PSD) obteve habeas corpus Superior Tribunal de Justiça (STJ) que pode garantir a prescrição de sua condenação e, portanto, torná-lo ficha limpa. Segundo fontes ouvidas pelo , abre-se um novo debate que é a possibilidade de se discutir ou não a revisão das decisões nos Tribunais Eleitorais Regional e Superior que negaram o registro com base na pena vigente, à época.

Marcos Lopes

Gilmar Fabris

A nova decisão é do ministro do STJ Ribeiro Dantas, concedeu habeas corpus a Gilmar Fabris em processo que discute a pena do ex-parlamentar. O STJ ainda não divulgou detalhes da decisão, prevista para ser publicada na segunda (10). Mas, confirmada a prescrição, Fabris vai batalhar para descongelar os seus votos e, assim, assumir vaga na AL. Neste caso, quem perde o cargo é o deputado Allan Kardec (PDT).

Antes da decisão momnocrática, o caso chegou a entrar na pauta do colegiado e iria ser votado na terça (4). Os membros do STJ iam julgar se mantiam ou não d ecisão anterior do ministro que havia aumentado a pena de Fabris para 15 anos. O relator, entretanto, retirou de pauta para analisar uma petição da defesa de Fabris.

O clima é de indefinição sobre o caso, já que o assunto depende de decisões em outras instâncias. Ao , Fabris disse acreditar que teve ganho de causa, mas ressalta que não teve acesso ao inteiro teor da decisão e que vai se reunir com advogados.

“É um processo a respeito do que levou à ficha suja, é um processo prescrito. O Ministério Público entendeu que não e o Tribunal de Justiça encaminhou pra lá (STJ) que deu causa para nós. Hoje, provavelmente, vou tomar conhecimento do teor da decisão”, afirmou.

Gilberto Leite/Rdnews

deputado allan kardec

Allan Kardec (PDT) pode perder o mandato, caso Fabris volte pra AL

Fabris foi condenado por peculato há 6 anos no TJ em caso antigo e alega prescisão. Justamente por isso, recorreu no STJ, onde a pena havia sido elevada para 15 anos em recurso do Ministério Público do Estado (MPMT).

"Ante o exposto, com amparo no art. 253, parágrafo único, II, "c", conheço do agravo interposto pelo Ministério Público para dar provimento ao recurso especial, fixando a pena definitiva de Gilmar Donizete Fabris em 15 (quinze) anos, 6 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, mantido o restante do acórdão combatido. Não conheço do recurso especial interposto por Gilmar Donizete Fabris, com fundamento no art. 255, § 4º, I, do RISTJ", decidiu Ribeiro Dantas em dezembro de 2019.

Eis que, ao apreciar a petição, protocolada em fevereiro do ano passado, Dantas concedeu HC. O ministro, segundo apurou o acolheu os argumentos de petição interposta pela defesa de Fabris. Ainda não se sabe o teor do despacho do ministro, mas a petição questionava o fato da pena ter sido majorada, atendendo a pedido do MPE, que apontou quatro circunstâncias negativas "aumentando a pena base em 1/8 para uma dessas circunstâncias, a estabelecendo em sete (7) (sete) anos de reclusão. Também, na segunda fase, considerou o aumento de pena de 1/3, estabelecido no artigo 327, § 2º, do Código Penal, fixando a pena intermediária em nove (9) anos e quatro (4) meses", diz trecho do recurso.

A defesa do ex-parlamentar alega, entre outras coisas, que o cargo de parlamentar à época exercido foi utilizado ou invocado, duplamente, como circunstâncias negativas para fins de aumentar a pena base, "o que não se mostra jurídico nem coerente". Apesar de ter concedido o HC, o ministro negou provimento a um outro recurso, por isso, paira dúvidas sobre os efeitos da decisão.

A reportagem tenta contato com a defesa do ex-parlamentar.





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