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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 12 de Maio de 2021 às 06:24
Por: Arthur Santos da Silva/Olhar Direto

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O juiz Bruno César Singulani França, da Vara Única de Tapurah, indeferiu pedido liminar em ação do Ministério Público de Mato Grosso (MPE) que buscava pelo afastamento cautelar de Carlos Alberto Capeletti do cargo de prefeito da cidade.


Liminar requeria ainda a indisponibilidade de bens do gestor no valor de R$ 885 mil para pagamento de dano moral à coletividade, caso o requerido seja condenado ao final da ação. Decisão é do dia 10 de maio.



Segundo o MPE, ação foi proposta em razão do prefeito atuar “diuturnamente” para inviabilizar qualquer ação do poder público que tenha como objetivo enfrentar e conter o avanço da Covid-19.

Além de impedir a fiscalização por parte da Vigilância Sanitária, segundo o MPE, o gestor não adotou qualquer medida farmacológica recomendada para evitar a disseminação do Novo Coronavírus.



Também pesa contra ele acusações de ter incentivado de forma contundente a aquisição e distribuição de medicamentos sem eficácia comprovada; de ter estimulado o desrespeito às normas sanitárias vigentes pelos munícipes de Tapurah; de promover a desorganização da frequência de coleta de exames para diagnóstico da Covid-19 com intuito de prejudicar a vigilância epidemiológica e os dados de classificação de risco do município. O prefeito é acusado ainda de desaparelhar a Delegacia de Polícia de Tapurah para dificultar as fiscalizações e investigações relativas ao combate à pandemia.



Conforme o juiz, somente será autorizado o deferimento “dessa gravosa medida quando esta for embasada em indícios concretos de que o demandado possa impor obstáculo à instrução processual”.

“Perscrutando os autos não verifico que haja elemento probatório idôneo apto a comprovar os relevantes argumentos trazidos na petição inicial”. Ainda segundo o magistrado, o pedido de indisponibilidade de bens também foi negado.





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