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Judiciário e Ministério Público
Quarta - 12 de Maio de 2021 às 06:28
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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Quase 11 anos depois, a Justiça de Mato Grosso anulou um processo seletivo lançado em 2009 pela Companhia Mato­grossense de Mineração (Metamat) para preencher 23 vagas e mandou barrar os contratos firmados com os servidores aprovados no certame. A decisão é do juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada Ação Civil Pública e Ação Popular, que acolheu pedido do Ministério Público Estadual (MPE), autor da ação ajuizada em outubro de 2010.

De um total de 21 pessoas que foram acionadas no processo, somente duas continuam atuando com servidoras na autarquia, com salários de R$ 5,6 mil e R$ 10,6 mil e deverão ser demitidas. Na peça inicial, o MPE pediu a nulidade do processo seletivo lançado pela Metamat veiculado pelo edital de seleção 001/2009.

A seleção teria o prazo de dois anos de validade e de acordo com o edital seria exigida a aprovação em três fases distintas, todas de caráter eliminatório, sendo a primeira delas a análise curricular a segunda consistia numa prova teórica e a terceira era uma entrevista pessoal. Ocorre que, segundo afirma o Ministério Público na ação, na terceira fase do seletivo as entrevistas “foram realizadas em audiência fechada e restrita, com a presença apenas do entrevistador e do entrevistado”, bem como que “não houve registro do áudio da entrevista e a Mematat negou aos candidatos acesso aos formulários preenchidos pelos entrevistadores”.

Após a conclusão do seletivo, os candidatos aprovados foram contratados por tempo indeterminado, sob o regime da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). O MPE afirmou na ação civil ajuizada contra a Metamat e as 21 pessoas nomeadas para os cargos, que a contratação não atende às exigências constitucionais que versam sobre a acessibilidade aos empregos públicos, nos termos do artigo 37 da Constituição Federal, infringindo os princípios da impessoalidade e da publicidade.

Assevera que “o processo seletivo que pretende adquirir status de concurso público em conformidade à Constituição da República deve preservar a máxima concorrência possível, permitindo o acesso à disputa a todos quanto preencham os requisitos legais para desempenhar as funções pertinentes à vaga pleiteada”. Ao se manifestar no processo, a Metamat informou que o então diretor-presidente da autarquia, João Justino Paes Barros, publicou um ato administrativo (001/2012) em 18 de dezembro de 2012 no Diário Oficial do Estado (Iomat) que anulou o processo seletivo de 2009, o que resultou na demissão de todos os trabalhadores aprovados.

Eles foram comunicados verbalmente que a partir de 2 de janeiro de 2013 passariam a cumprir aviso prévio e deveriam entregar suas carteiras de trabalho para as devidas anotações e baixas. Por causa disso, a Metamat foi acionada numa ação anulatória de ato administrativo ajuizada em dezembro de 2012 pelo Sindicato dos Trabalhadores em Empresas e Órgãos Públicos e Privados de Processamento de Dados, Serviços de Informática, Similares e Profissionais de Processamento de Dados de Mato Grosso.

Em 10 de janeiro de 2013 foi concedida liminar na ação suspendendo, até o julgamento de mérito, o ato do presidente da Metamat que resultaria na demissão de todos servidores aprovados no seletivo de 2009. Apesar das argumentações da Metamat, o juiz Bruno Marques proferiu decisão nesta segunda-feira (10) na ação civil movida pelo Ministério Público e julgou procedentes os pedidos para declarar a nulidade do processo seletivo veiculado pelo edital de seleção 001/2009 assim como de todos os contratos dele decorrentes.

Ele ainda condenou os réus ao pagamento das custas e despesas processuais. Ao analisar o caso, o magistrado esclareceu que a regra constitucional contida no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal dispõe que investidura em cargos e empregos públicos de caráter efetivo somente é possível quando cumprido o requisito essencial e indispensável de aprovação em regular concurso público. “Assim sendo, nos termos do já exposto anteriormente neste decisum, o respeito aos princípios constitucionais dos atos administrativos referentes a concursos públicos é obrigatório, não existindo, neste ponto, discricionariedade alguma por parte da Administração”, colocou Bruno Marques.

Segundo o juiz, devem ser observados, em todas as fases do certame, critérios objetivos que serão avaliados de forma impessoal, o que não ocorreu no seletivo da Metamat regido peloedital nº 001/2009. “Em outras palavras, a contratação dos requeridos restou ilegal e ofensiva aos princípios da Administração Pública, motivo pelo qual deve ser declarada a nulidade do certame, com a determinação de que todos os candidatos e servidores sejam retirados do quadro do Estado”, enfatizou o juiz Bruno D’Oliveira Marques.





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