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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 24 de Maio de 2021 às 17:10
Por: Folha Max

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O juiz Luiz Octávio Oliveira Saboia Ribeiro, da 3ª Vara Cível de Cuiabá, proferiu uma decisão que proíbe o delegado da Polícia Civil, Flávio Henrique Stringueta, de tecer novas críticas aos membros do Ministério Público Estadual (MPE), sob pena de arcar com multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento. Trata-se de uma liminar concedida numa ação coletiva de indenização por danos morais ajuizada pela Associação Mato-Grossense do Ministério Público-(AMMP).

A entidade acionou a Justiça após o delegado publicar uma série de artigos criticando a “imoralidade” de membros do MPE por causa de uma licitação para comprar 400 aparelhos smartphones ao custo de R$ 2,2 milhões, dos quais 201 serão Iphones de R$ 8,3 mil, cada um. A associação pediu ainda que o delegado seja condenado a pagar uma indenização de R$ 100 mil.

Por isso, pleiteou que suas contas fossem bloqueadas a fim de garantir recursos necessários para o pagamento no futuro, caso o pedido seja julgado procedente na análise de mérito. Contudo, esse pedido foi negado pelo magistrado.

Saboia afirmou ser impossível, na atual fase processual, acolher o pleito para indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e a tutela ressarcitória, pois os elementos juntados não são suficientes para medida tão drástica. Na peça inicial, a associação que representa os membros do Ministério Público informou que no dia 27 de fevereiro deste ano o delegado Flavio Stringueta publicou um artigo na imprensa local “afirmando que a instituição do MPE/MT é imoral, que ocorrem desvios de dinheiro e rateios das sobras das verbas do duodécimo entre seus membros, além de afirmar que no Ministério Público Estadual se instalou uma organização criminosa que se utiliza do aparato institucional para se apropriar indevidamente do erário, além de outras coisas”.

Relata que o artigo teve ampla divulgação em diversos jornais atingindo a imagem perante a sociedade e ofendendo a honra, a dignidade e desmoralizando a reputação dos promotores de Justiça do Estado. Pontuou que a Diretoria Geral da Polícia Judiciária Civil de Mato Grosso emitiu nota esclarecendo que não compactua com as manifestações expostas pelo delegado na mídia.

Com esses argumentos, a autora pediu liminar para bloquear bens de Flávio Stringueta, para proibi-lo de emitir “novos ataques” ao Ministério Público do Estado e aos seus membros sob pena de multa de R$ 50 mil por declaração e liminar para “remoção do ilícito”. Ou seja, o delegado seria obrigado a “solicitar a retirada da publicação/ataque dos veículos que enviou/veiculou o maledicente artigo”, sob pena de multa diária de R$ 50 mil.

Em sua decisão, o juiz Luiz Octávio acolheu, em partes, o pedido de liminar. No tocante ao pedido de bloqueio de bens, o magistrado pontuou que caberia à parte autora a comprovação do fumus boni iuris considerando, especialmente, que a divulgação ocorreu em 27 de fevereiro de 2021, passados três meses, além de que a controvérsia no caso versa sobre a ponderação de valores das garantias fundamentais prescritas no artigo 5º da Constituição Federal, a liberdade de expressão e a inviolabilidade da honra e da imagem. De acordo com o magistrado, “é certo que o direito a liberdade de expressão não é absoluto, ainda que previsto constitucionalmente, pois encontra limites no próprio ordenamento jurídico. Contudo, não é possível nesta seara de cognição concluir pela referida ofensa aos limites, motivo pelo qual a tutela requerida pelo requerente depende da verificação do excesso ou abuso de direito, o que nesta ocasião não se conjectura”.

No despacho, assinado no dia 20 deste mês, o magistrado esclarece que a caracterização ou não do abuso de direito perpetrada pelo delegado em sua publicação veiculada através de jornais, deverá ser objeto de dilação probatória e trâmite através do devido processo legal, com a possibilidade de pleno contraditório, não sendo possível a análise de cognição ampla e precisa de todo o caderno processual na atual fase do processo. Ele só concordou no pedido de liminar para que Stringueta se abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público de Mato Grosso e aos seus membros.

“Defiro em parte a tutela de urgência formulada pela parte autora para determinar ao requerido que abstenha de emitir novos ataques ao Ministério Público do Estado do Mato Grosso e aos seus membros, inclusive no âmbito das redes sociais, sob pena de multa diária de R$ 5.000,00”, consta na decisão. O magistrado marcou uma audiência de conciliação entre as partes para o dia 8 de junho deste ano a ser realizada por videoconferência na sala Conciliação 4, Central de 1º Grau de Conciliação e Mediação da Capital, localizada no Fórum de Cuiabá.

SEM BLOQUEIO DE BENS

De acordo com o juiz Luiz Octávio Ribeiro, na atual fase processual é impossível acolher o pleito para indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e pedido de ressarcimento, pois os elementos juntados não são suficientes para medida tão drástica. “Verifico, ainda, a existência de perigo de irreversibilidade do provimento antecipado, o que impede a antecipação de tutela (art. 300, § 3º, do CPC), porque, uma vez determinada liminarmente a indisponibilidade dos bens, a remoção do ilícito e a tutela ressarcitória, não será possível o retorno completo ao status quo ante, caso a ré, eventualmente, reverta as alegações”, justificou o magistrado.





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