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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 24 de Maio de 2021 às 21:23
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A Segunda Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça (TJMT) determinou o registro de pendência judicial em 115 imóveis doados pelo ex-prefeito de Sorriso (420 KM de Cuiabá), José Domingos Fraga, no ano de 2004. Uma ação no Poder Judiciário Estadual, ingressada pela Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ), aponta supostas irregularidades no ato, como a não desafetação dos bens – deixando, assim, de serem “bens comuns do povo”, podendo ser destinados a uso de terceiros.

Os magistrados da Segunda Câmara seguiram por unanimidade o voto do juiz convocado para atuar na 2ª instância do Poder Judiciário Estadual, Yale Sabo Mendes, relator de um recurso ingressado pela PGJ contra uma decisão anterior, que negou o registro de pendência judicial. A sessão de julgamento ocorreu no último dia 10 de maio.

Segundo informações do processo, há a necessidade de averbação nos imóveis que estão em litígio para dar transparência às pessoas que desejam negociar ou adquirir os bens. Os lotes foram “doados” por José Domingos Fraga à Associação dos Moradores do Distrito de Primavera, que fica a 40 quilômetros do Centro de Sorriso.

“A discussão da ação tem como núcleo a legitimidade ou não de doações de imóveis públicos realizados pelo ex-prefeito do município de Sorriso, vejo razões para a inscrição da demanda no registro de imóveis, a averbação premonitória é perfeitamente factível, por não constituir constrição judicial, mas configurar mera advertência que tem por escopo unicamente dar publicidade ao ato e, assim, prevenir litígios e prejuízos de terceiros desavisados em eventual negociação que envolva o bem”, explicou o juiz Yale Sabo Mendes em seu voto.

Segundo informações do processo, a “doação” realizada em 2004 foi ratificada dez anos depois, em 2014, pelo também ex-prefeito Dilceu Rossato, que aprovou a Lei Municipal nº 2.398/2014. Os autos revelam que o dispositivo legal “permite a doação dos referidos bens, dessa vez diretamente às pessoas indicadas pela referida Associação, sob o fundamento de que as transferências dos lotes diretamente aos beneficiários oneraria menos o município”.

Para a PGJ, no entanto, ocorreram ilegalidades na doação. Além da falta de desafetação dos bens, os atos não obedeceram às “exigências legais, porque não foram precedidas de avaliação prévia, de justificativa do interesse público, de licitação”, e que a medida foi “inconstitucional”.





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