Caixa 2
TRE forma maioria para manter cassação e multar deputado estadual de MT Relator considera recurso de Carlos Avalone como "protelatório"
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE/MT) formou maioria para cassar e multar o deputado estadual Carlos Avalone (PSDB), acusado de Caixa 2 na campanha eleitoral de 2018.
Em sessão de julgamento ocorrida na manhã desta terça-feira (15), a maioria dos membros da Corte Eleitoral seguiu o voto do juiz federal Fábio Henrique Fiorenza, relator de um recurso ingressado pela defesa do parlamentar contra sua cassação – já estabelecida em dezembro de 2020.
O julgamento, porém, ainda não foi concluído em razão do pedido de vista do desembargador, e presidente do TRE/MT, Carlos Alberto Alves da Rocha. Para Fiorenza, no entanto, o recurso (embargos de declaração) possui caráter “meramente protelatório”.
A multa estabelecida contra Carlos Avalone, além da cassação, é de um salário mínimo. Votaram com o relator a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, os juízes estaduais Bruno D’Oliveira Marques e Gilberto Bussiki, além dos juristas Jackson Coutinho e Armando Biancardini Candia. O voto do desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha é o único que ainda resta.
O CASO
Por unanimidade, o TRE/MT cassou o mandato do deputado estadual Carlos Avalone (PSDB) por crime de caixa 2 e abuso de poder econômico no pleito de 2018. O julgamento ocorreu em dezembro de 2020.
Com a decisão, o tucano, que era suplente e herdou a vaga na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), com a renúncia de Guilherme Maluf, ficará sem mandato se não conseguir reverter a condenação no Tribunal Superior Eleitoral (TSE) – onde já adiantou que irá recorrer.
A prova que deu base à condenação foi a apreensão de R$ 89,9 mil efetuada pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) no dia 4 de outubro de 2018, em posse de 3 homens que estavam num carro alugado pela campanha de Avalone contendo santinhos, adesivos e demais materiais do candidato. A Procuradoria Regional Eleitoral afirma que o dinheiro foi usado no pagamento de cabos eleitorais, mas não foi declarado na prestação de contas do candidato.
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