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Judiciário e Ministério Público
Segunda - 21 de Junho de 2021 às 11:14
Por: Mikhail Favalessa/RD News

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Oministro Francisco Falcão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), manteve uma condenação ao deputado federal e ex-prefeito de Sinop, Juarez Costa (MDB), por improbidade administrativa. A decisão manteve a sentença de suspensão por três anos dos direitos políticos do parlamentar, além de pagamento de multa cível e outras sanções.

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O deputado e ex-prefeito Juarez Costa foi condenado por improbidade administrativa no TJ

A decisão é desta segunda (21). O deputado entrou com recurso contra acórdão da 1ª Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça, que havia dado a condenação. Como prefeito, Juarez contratou 1,3 mil servidores da educação, além de médicos, merendeiras e motoristas, todos por contratos temporários, sem concurso.

A decisão da Corte estadual afirma que “realização de contratação temporária, com sustentáculo em lei municipal, configura ato de improbidade administrativa, violador dos princípios que regem a administração pública, quando se constatar que a prática tornou-se rotineira da Administração, bem assim que houve o intuito de burlar a regra do concurso público”.

O então prefeito foi acionado pelo Ministério Público Estadual (MPE) em razão de inúmeras contratações temporárias que seriam feitas em detrimento da realização de concurso público em Sinop. A Justiça entendeu que Juarez não conseguiu provar que em 2010 havia 120 professores afastados temporariamente e que em 2012 a prefeitura precisava de 295 professores substitutos.

A realização de contratação temporária, com sustentáculo em lei municipal, configura ato de improbidade administrativa, violador dos princípios que regem a administração pública, quando se constatar que a prática tornou-se rotineira da Administração, bem assim que houve o intuito de burlar a regra do concurso público

“O documento, emitido pela Diretora de Administração do Município de Sinop, não faz prova da necessidade temporária de excepcional interesse público, justificadora das contratações, uma vez que o número de servidores afastados, informado no referido documento, concernente ao ano de 2012, é muito superior às vagas disponibilizadas nos Editais dos processos seletivos realizados pelo ente público municipal, diz trecho da decisão originária.

A defesa do parlamentar alega que as contratações foram baseadas na “a existência de lei autorizativa da contratação temporária afasta o dolo da conduta, impossibilitando a condenação do agente por improbidade administrativa”.

“Verifica-se que a controvérsia foi dirimida com base em fundamentos de índole constitucional e infraconstitucional, ambos suficientes para manter o julgado, conforme se pode constatar dos seguintes excertos extraídos do aresto objurgado”, diz trecho da decisão do ministro Francisco Falcão.

O magistrado afirma que está “constatada a presença do dolo” Juarez. Para modificar a decisão do Tribunal de Justiça, o recurso do ex-prefeito demandaria o reexame de todo o acervo de provas e fatos da ação inicial, “o que é inviável em recurso especial, sob pena de violação da Súmula n. 7 do STJ”.

“Afinal de contas, não é função desta Corte atuar como uma terceira instância na análise dos fatos e das provas. Cabe a ela dar interpretação uniforme à legislação federal a partir do desenho de fato já traçado pela instância recorrida”, registra.





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