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Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Terça - 13 de Julho de 2021 às 19:35
Por: Andhressa Barboza e Bárbara Sá/RD News

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Apesar de considerar inócua a lei que assegura a isenção da cobrança do Imposto Sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) das operações relacionadas à energia fotovoltaica em Mato Grosso, o procurador-Geral de Justiça, José Antônio Borges, afirmou que reavaliou a questão e concluiu que “a norma não necessita ou autoriza propositura de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI)”. A decisão vai na contramão do que declarou o governador Mauro Mendes (DEM) que, na semana passada, disse estar estudando ir à Justiça questionar o assunto.

jose antonio borges 680

“A verificação da tese, sobre a não incidência do ICMS em relação à energia fotovoltaica, por se tratar de uma relação de empréstimo, não encerra uma análise de violação direta de norma constitucional, o que afasta eventual propositura de ADI, e portanto a atribuição do procurador-geral de Justiça. No caso, a questão a ser avaliada é de legalidade, pois seria, em tese, a não subsunção do fato (empréstimo de energia e uso da rede para recebê-la) à norma tributária. Em tais casos, o legislador veda ao Ministério Público, tratar de pretensões que envolvam tributos por meio de ação civil pública (art. 1º, parágrafo único, Lei 7.347/85) o que é lamentável, pois uma única ação poderia dirimir este conflito para toda a sociedade, com pacificação e segurança jurídica”, concluiu.

Depois de derrubar o veto do governador Mauro Mendes (DEM) ao Projeto de Lei Complementar 696/2021, de autoria do deputado estadual Faissal Calil, o texto foi promulgado pela Assembleia que publicou a nova lei no Diário Oficial da sexta (9). A queda de braço com o governo deve desaguar na Justiça. Mauro chegou a dizer que não judiciaria o caso, mas voltou atrás e estuda ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade.

A lei mantém a isenção até 2027 da cobrança de ICMS sobre a Tarifa de Utilização do Sistema de Distribuição da rede de energia (TUSD) pelos consumidores que utilizem usinas de energia solar.

Em nota, o MPE afirmou que “apesar de mantida a isenção sobre a tarifa de energia gerada, houve incidência sobre uma componente da tarifa, a denominada TUSD, relacionada ao uso do sistema de distribuição. Esta cobrança estaria lastreada na Lei Estadual nº 7.098/98, cujo artigo 2º, §4º, expressamente autoriza a incidência do ICMS, em matéria de energia elétrica, sobre a distribuição”.

Em suas razões, o procurador-geral de Justiça reconheceu que “a polêmica ganha novos e distintos contornos com a tese defendida por especialistas do setor, os quais sustentam primorosa tese de não incidência da hipótese tributária do ICMS, e não de mera situação de isenção, pois, segundo a Resolução Normativa nº 482/2012- ANEEL, tratar-se-ia na espécie de uma compensação decorrente de empréstimo gratuito, situação em que não haveria que se falar em hipótese de incidência tributária”.

Prossegue a manifestação: “Neste caso, não se discutiria isenção, dado que o imposto não incide nas operações decorrentes da micro e da minigeração de energia fotovoltaica, relacionado ao montante de energia injetada na rede, uma vez que a natureza de empréstimo seria absolutamente contrária ao propósito do ICMS, o qual necessita de uma relação de natureza mercantil, inexistente na situação em tela”.

“Esta tese poderá ser reconhecida pelo Poder Judiciário, ou até mesmo pela Administração Pública, e se faz necessária para que as regras sejam definidas de modo a conceder o ambiente de segurança necessária a contribuintes, consumidores e investidores, e ao próprio Estado-Administração. Todavia, tal debate escapa, no momento, dos limites impostos à análise sobre a possibilidade de eventual Ação Direta de Inconstitucionalidade em desfavor da Lei Complementar nº 696/2021”, acrescentou Borges. (Com Assessoria)





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