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Judiciário e Ministério Público
Terça - 17 de Agosto de 2021 às 06:26
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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O juiz Bruno D’Oliveira Marques, da Vara Especializada de Ação Civil Pública e Ação Popular, determinou a produção de prova testemunhal num processo movido pelo Ministério Público Estadual (MPE) contra um professor da rede estadual de ensino que é acusado de ter acumulado cargo e gerado prejuízo aos cofres públicos. Ao contrário da parte autora, que pediu o julgamento antecipado da ação civil por ato de improbidade administrativa, o magistrado optou por acolher o pedido do acusado, para oitiva de testemunhas.

Na peça inicial, o MPE acusa o docente de ter obtido licença para qualificação profissional (curso de mestrado) a partir de 4 de maio de 2011, com renovação em junho de 2012, com garantia de salário. No entanto, o autor afirma, enquanto estava licenciado e recebendo salário para se qualificar, teria assumido o cargo de professor no Estado de Rondônia (IFRO), em 30 de janeiro de 2012.

Conforme consta no processo, antes de sair de licença o professor de educação básica estava lotado na Escola Ceja Professor Antônio Cesário de Figueiredo, em Cuiabá. O Ministério Público sustenta que o servidor “teria agido de maneira ardial e, permaneceu, de janeiro de 2012 até março de 2013, recebendo do Estado de Mato Grosso os subsídios de seu cargo de professor, do qual estava afastado para qualificação profissional, o que somente foi cessado quando instaurado procedimento no Estado de Rondônia”.

Afirma ainda a parte autora que “tais fatos demonstram a presença de indícios da prática de atos de improbidade administrativa por ofensa a princípios como os da moralidade e da legalidade, bem como porque, teriam causado dano ao erário, cujas condutas, se comprovadas, moldam-se aos tipos descritos nos arts. 10 e 11, da Lei nº 8.429/1992”. Em julho de 2019, o juiz Bruno Marques recebeu a petição inicial e deu andamento ao processo oportunizando ambas as partes de se manifestarem nos autos.

O professor pediu a oitiva de testemunhas enquanto o Ministério Público defendeu o julgamento antecipado da ação. O magistrado ressaltou que não ser possível proferir sentença no momento, pois existem questões que precisam ser esclarecidas e que nesse contexto a oitiva de testemunhas solicitadas pelo réu se faz necessária.

Conforme o juiz Bruno Marques, é preciso responder se o professore realmente acumulou de forma indevida os cargos públicos no Instituto Federal de Rondônia e professor em Mato Grosso, se deixou de retornar ao cargo de origem após a conclusão do curso de mestrado. É preciso ainda se as irregularidades apontadas pelo MPE foram cometidas pelo professor de forma dolosa.

“Defiro o pedido de produção de prova testemunhal pleiteada pelo requerido. Fixo o prazo de 15 dias úteis para que o requerido apresente o rol de testemunhas, o qual deverá conter: nome, profissão, estado civil, idade, número de CPF, número de identidade, endereço atualizado e completo da residência e do local de trabalho, além de e-mail e número de telefone, sendo esses últimos de extrema relevância, ante a realização do ato pela forma eletrônica”, despachou Bruno Marques no dia 20 de julho deste ano.

AFASTAMENTO

No Diário Oficial do Estado (Iomat) a última publicação envolvendo o nome do professor ocorreu em 20 de março de 2018 quando ele foi convocado pela Seduc para regularização da vida funcional no prazo de 30 dias. Antes disso, em 10 de outubro de 2017, também foi publicada pela Seduc uma relação de servidores que não concluíram a qualificação profissional.

O nome do professor aparece na lista onde constava que a data para início era 20 de abril de 2011 e término em 28 de fevereiro de 2013. Na publicação contou ainda o valor de R$ 28,1 mil.





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