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Judiciário e Ministério Público
Terça - 24 de Agosto de 2021 às 06:36
Por: Diego Frederici/Folha Max

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A juíza da Vara de Ação Civil Pública e Ação Popular, Celia Regina Vidotti, anulou os atos administrativos que fizeram com que um trabalhador do regime CLT ingressasse na carreira de técnico de desenvolvimento econômico e social do Governo de Mato Grosso. Mesmo sem aprovação em concurso público, ele recebe um salário de R$ 9,5 mil.

A decisão é do último dia 19 de agosto. De acordo com informações do processo, o servidor, que atua na Gerência Regional da Politec de Alta Floresta (800 KM de Cuiabá), foi contratado como “auxiliar de escritório”, regime CLT, pelo Governo de Mato Grosso no ano de 1987. Mais tarde, em 2011, ele se beneficiou de um decreto que determinou não só a estabilização no serviço público, como também o ingresso à carreira de técnico de desenvolvimento econômico e social.

Os autos revelam que o decreto que beneficiou o servidor utilizou um dispositivo da Constituição que prevê a possibilidade de estabilização a trabalhadores que, mesmo sem concurso, estivessem exercendo suas funções há cinco anos ininterruptos na data de promulgação da Carta Magna (realizada em 5 de outubro de 1988).

O servidor, porém, não preenchia os requisitos uma vez que foi contratado como auxiliar de escritório apenas em 1987 – um ano antes da promulgação da Constituição. Além disso, conforme explicou a juíza Celia Regina Vidotti, mesmo que tivesse esse direito, o trabalhador não poderia ingressar na carreira de técnico de desenvolvimento econômico social, que só é possível após aprovação em concurso público.

“Verifica-se com base no relatório constante na ficha funcional que o requerido jamais poderia ser agraciado com a estabilidade extraordinária, sendo nítida a ilegalidade do ato, uma vez que o requerido não contava com cinco anos continuados de serviço em cargo público, na data da promulgação da Constituição Federal, em 05.10.1988, como exige o artigo 19, do ADCT, tendo sido estabilizado de forma ilegal e inconstitucional no serviço público do Estado de Mato Grosso”, explicou a juíza.

Ainda cabe recurso contra a decisão.





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