Publicidade
Repórter News - reporternews.com.br
Judiciário e Ministério Público
Segunda - 27 de Setembro de 2021 às 17:08
Por: Por Thiago Andrade, g1 MT

    Imprimir


STF investiga se recursos do Fethab financiaram protestos antidemocráticos e ação levantou outras questões acerca do fundo — Foto: Lucas Ninno/GCOM
STF investiga se recursos do Fethab financiaram protestos antidemocráticos e ação levantou outras questões acerca do fundo — Foto: Lucas Ninno/GCOM

A Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ) ingressou com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra pontos da lei que institui o pagamento do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e do decreto que regulamenta o pagamento da contribuição no âmbito em Mato Grosso.

Segundo o Ministério Público Estadual, o ponto da lei de criação do Fethab que prevê o recolhimento de dinheiro às entidades representativas dos segmentos econômicos é irregular.

Atualmente, o Instituto Mato-grossense do Agronegócio (Iagro), Instituto da Pecuária de Corte Mato-grossense (Inpec), Instituto da Madeira do Estado de Mato Grosso (Imad), Instituto Mato-grossense do Algodão (IMA) e Instituto Mato-grossense do Feijão, Pulses, Grãos Especiais e Irrigação (Imafir) recebem os valores dos agricultores que optarem pelo diferimento tributário (mecanismo de substituição de recolhimento de tributos).

O governo e as entidades citadas foram procuradas pelo g1 e, quando se manifestarem, os posicionamentos serão acrescentados nesse conteúdo.

Os produtores rurais têm a opção de contribuir com o Fethab e em contrapartida tem uma facilitação no pagamento do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS).

Os valores são recolhidos pela Secretaria Estadual de Fazenda (Sefaz) e repassados às entidades. Fato que é questionado pelo MPE na ação. Isso porque a Sefaz tem o poder de arrecadação do estado e não poderia ser usada por uma entidade privada para cobrar e receber dividendos.

A lei 7.263/2000, que trata da criação do Fethab, e o decreto 1.261/2000 preveem os repasses às instituições. O MPE também questiona o fato das entidades terem sido escolhidas pelo governo para o recebimento do benefício. A PGJ também destaca que deveria haver uma espécie de licitação para escolha das entidades que receberiam os recursos.

Na ação, o MPE fala do volume de dinheiro arrecadado e repassado às entidades. Com base em dados públicos, o órgão diz que, de dezembro de 2020 a junho de 2021, o Iagro recebeu R$ 55,3 milhões.

Na ADI, o MPE questiona o decreto 1.261/2000 por conceder o diferimento do ICMS aos contribuintes que fizerem recolhimento a determinados institutos privados representantes da economia estadual.

“É de bom alvitre acentuar que o ponto nodal desta ação repousa no fato de que associações específicas se valeram de seu poderio econômico e político e fizeram do Estado seu escritório de cobranças, distorcendo a finalidade pública que deve imperar no uso de bens e serviços do poder público, em nítida violação de normas constitucionais. Entidades privadas devem estabelecer suas obrigações, inclusive contribuições, por meio de seus estatutos e assembleias, e não por meio da atividade legiferante estatal, com uso de bens públicos para atendimento de seus propósitos”, disse o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira.

Para o PGJ, condicionar a fruição de benefício de ordem fiscal a esta atuação indevida do poder público como órgão de cobrança destas entidades, escancara a inversão de valores que deve existir. “Sempre da supremacia do interesse público sobre o privado, e não o contrário”, argumenta.

O Ministério Público aponta ranços de inconstitucionalidade no procedimento mesmo considerando que o estado recebe 3,5% do montante arrecadado e repassado às entidades pelo “serviço” prestado, uma vez que “tal valor não tem amparo constitucional, eis que não detém natureza jurídica de taxa, dado que não há serviço público relacionado à sua contraprestação, o que representa afronta ao artigo 145, inciso II, da Constituição Federal e ao artigo 149, inciso II, da Constituição do Estado de Mato Grosso.”


As contribuições de entidades privadas, no entendimento do órgão ministerial, devem ser instituídas e cobradas por elas próprias, sem o concurso indevido de agentes estatais, os quais devem voltar sua atenção e força de trabalho para os interesses da coletividade.

Antônio Galvan presidente da Aprosoja Brasil prestou depoimento na CPI da Sonegação — Foto: JLSiqueira/ALMT

Antônio Galvan presidente da Aprosoja Brasil prestou depoimento na CPI da Sonegação — Foto: JLSiqueira/ALMT

CPI dos Incentivos

No último dia 24, o presidente da Aprosoja Brasil e ex-presidente da Aprosoja Mato Grosso, Antônio Galvan, negou o uso de recursos públicos pelas entidades que representam os produtores de soja e milho. Galvan também negou que tenha praticado sonegação fiscal contra o Estado. O depoimento durou quase 3h.

A Aprosoja-MT também negou que receba recursos públicos e destacou que não é destinatária do Fundo Estadual de Transporte e Habitação (Fethab) e disse que os recursos para manutenção da entidade vem de contribuição dos produtores.





Comentários

Deixe seu Comentário

URL Fonte: https://reporternews.com.br/noticia/446920/visualizar/