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Judiciário e Ministério Público
Terça - 19 de Outubro de 2021 às 06:31
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O ex- diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antonio Pagot
O ex- diretor-geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), Luiz Antonio Pagot

O Tribunal de Justiça negou recurso e manteve a condenação do ex-secretário do Estado de Infraestrutura (Sinfra), Luiz Antonio Pagot e o ex-adjunto da Pasta, Afonso Adalberto, por ato de improbidade administrativa. Os dois ocuparam a Pasta na Gestão Blairo Maggi (PP).

A decisão é da Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo e foi publicada na última semana.

Os dois foram condenados em 2018 por fraude em uma licitação para reforma da Escola Estadual Nilza de Oliveira Pipino, em Sinop (a 500 km de Cuiabá), no valor de R$ 600 mil.

A sentença estipulou o ressarcimento integral do dano ao erário [valor a ser calculado], suspensão dos direitos políticos, proibição de contratar com o Poder Público pelo período de três anos e multa civil no valor cinco vezes a remuneração recebida à época dos fatos.

Apesar de manter a condenação, a Câmara decidiu anular o ressarcimento, uma vez que não restou comprovado prejuízo ao erário público, já que a obra foi devidamente concluída e não houve comprovação de superfaturamento ou enriquecimento ilícito.

Diante desses fatos, tenho que o processo licitatório em questão encontra-se totalmente despedido de fidedignidade

Relator do recurso, o juiz convocado Yale Sabo Mendes, destacou que a obra teve início antes mesmo do processo licitatório e foi autorizada verbalmente por Pagot, conforme depoimento de testemunhas.

Ressaltou que a atitude ofende princípios da moralidade, legalidade e eficiência, que devem nortear a administração pública.

“Diante desses fatos, tenho que o processo licitatório em questão encontra-se totalmente despedido de fidedignidade, não havendo dúvidas de que os apelantes se uniram para conduzir a licitação da forma que melhor lhes aprouveram, infringindo, para tanto, vários comandos legais", disse em trecho do voto.

O magistrado ainda afirmou que houve dolo na conduta dos ex-secretários.

"Desta feita, os atos praticados pelos apelantes encontram-se classificados no rol daqueles de improbidade administrativa, portanto, não merece guarida a sua alegação de que não praticou nenhum ato ilícito ou ação ou omissão, que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições", completou.

O voto foi acompanhado pela unanimidade.





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