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Judiciário e Ministério Público
Terça - 07 de Dezembro de 2021 às 05:57
Por: Rafael Costa/Folha Max

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O Tribunal de Justiça oficializou nesta segunda-feira (6) a modulação dos efeitos da inconstitucionalidade da Lei Complementar 510/2013, que instituía aumento real no salário de técnicos e professores da educação básica de Mato Grosso. A decisão do órgão especial foi publicada nesta segunda-feira (6) no Diário da Justiça.

Pelo entendimento dos magistrados, a suspensão dos pagamentos se aplica somente aos casos futuros, evitando que os servidores públicos tenham que ressarcir os cofres públicos, uma vez que receberam os valores em seus salários de boa-fé. De acordo com a lei aprovada na Assembleia Legislativa, os técnicos e professores da educação básica teriam reajuste de 71,83% no período de 10 anos. Com a derrubada da lei, os profissionais deixarão de receber 38,45% de reajuste que estava previsto para ser concluído em parcelas até o ano de 2023.

A lei foi aprovada pela Assembleia Legislativa e sancionada pelo ex-governador Silval Barbosa. No entanto, o Ministério Público Estadual (MPE) ajuizou em 2019 uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) alegando que o texto da lei não exigia a capacidade de dotação orçamentária para o devido cumprimento pelo poder Executivo.

O desembargador Rui Ramos Ribeiro, ao acolher embargos de declaração da Assembleia Legislativa, reconheceu a inconstitucionalidade do parágrafo 1º da Lei Complementar 510/2013 e ressaltou que está comprovado nos autos que os pagamentos foram interrompidos pelo Executivo em 2018. “Declaro inconstitucional o artigo 1º, da Lei Complementar n. 510, de 11 de novembro de 2013, cujo o caput foi alterado pela Lei Complementar Estadual n. 518/2013, com efeitos a partir de 2019, resguardando-se os reajustes já implementados anteriores ao ano mencionado, até maio de 2018, tendo-se em vista que os servidores beneficiários dos direitos conferidos pelo dispositivo reprochado, receberam de boa-fé, o reajuste salarial”, diz um dos trechos do voto acompanhado pelos demais magistrados.





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