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Judiciário e Ministério Público
Terça - 07 de Dezembro de 2021 às 13:42
Por: Thaiza Assunção/Mídia News

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O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha
O presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto da Rocha

O Pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) negou recurso e manteve, por maioria, a cassação do mandato do vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa. A decisão foi tomada durante sessão nesta terça-feira (7).

Luís Pereira Costa teve seu mandato cassado pelo juízo da 40ª Zona Eleitoral por ter feito, durante a campanha eleitoral, declarações fraudulentas contra a prefeitura da cidade visando angariar votos.

O julgamento do recurso teve início no dia 23 de novembro. Na ocasião, a relatora, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou para anular a cassação do parlamentar.

O TRE-MT não permitirá a disseminação de fake news. Estaremos atentos. Queremos um pleito marcado pela lisura e disputa igualitária entre os candidatos

O voto foi acompanhado pelos juízes-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho e Clara da Mota Santos Pimenta Alves.

No entanto, o julgamento não foi concluído por pedido de vista dos juízes membros Gilberto Lopes Bussiki.

Nesta terça, Gilberto Lopes Bussiki apresentou voto divergente para manter a cassação e foi acompanhado pelos juízes-me Luis Otávio Saboia e Pérsio Oliveira Landim.

O voto de minerva foi dado pelo presidente do TRE, desembargador Carlos Alberto Alves da Rocha, pela cassação do mandato.

Em seu voto, Carlos Alberto explicou que fiscalizar o Poder Executivo Municipal é uma das prerrogativas do vereador e que na função de candidato pode e deve demonstrar as falhas e pontos fracos de seus adversários.

Contudo, segundo ele, não há direitos absolutos e a imunidade parlamentar não é um "escudo" para práticas ilícitas que maculam a lisura do processo eleitoral.

“Há de se observar a veracidade das críticas e sua finalidade, para não desaguar na inaceitável criação e difusão massiva de boatos infundados, de informação inverídica (fake news, ou mais propriamente, desinformação), com o nefasto propósito de angariar a simpatia dos possíveis eleitores, e, por consequência final, seu voto”, disse.

RDNews

Luís Pereira Costa - vereador de Primavera

O vereador de Primavera do Leste, Luís Pereira Costa

“No presente processo resta claro que as reiteradas condutas do parlamentar, especialmente nas mídias sociais, ultrapassaram os limites do que lhe seria lícito postular e denunciar”, acrescentou.

Ainda no voto, o desembargador relembrou a recente decisão proferida pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) que cassou o mandato de um deputado estadual pela divulgação de fake news e ressaltou a necessidade de se estabelecer, desde já, as balizas quanto ao que será tolerado ou não, nas próximaseleições , considerando o polêmico panorama de utilização massiva das mídias sociais para veicular as desinformações.

“Apesar das diferenças entre as causas de pedir e demais aspectos do julgado do TSE e deste Regional, ambos tratam-se de inverdades e desinformações veiculadas em mídias sociais por detentores de mandatos eletivos com o fito de se autopromover e angariar votos. Que a decisão de hoje sirva de norte e que os próximos candidatos se atenham a esse julgado, pois o TRE-MT não permitirá a disseminação de fake news. Estaremos atentos. Queremos um pleito marcado pela lisura e disputa igualitária entre os candidatos”.





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