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Judiciário e Ministério Público
Terça - 08 de Fevereiro de 2022 às 11:33
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Maurício Ferreira de Souza (PSD) e do vice-prefeito Gilmar Santos de Souza
Maurício Ferreira de Souza (PSD) e do vice-prefeito Gilmar Santos de Souza

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) iniciou o julgamento de um recurso que tenta reverter a cassação dos mandatos do prefeito de Peixoto de Azevedo (691 km de Cuiabá), Maurício Ferreira de Souza (PSD) e do vice-prefeito Gilmar Santos de Souza, o Gilmar do Esporte (PL), pela prática de caixa 2 e abuso de poder econômico na campanha de 2020. A relatora do caso, desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho, votou por manter a cassação e citou uma série de provas que não deixam dúvidas sobre a fraude praticada para “camuflar” a contratação de 43 cabos eleitorais pagos com dinheiro não declarado.

O voto da relatora foi acompanhado pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro, mas um pedido de vista que partiu do magistrado Gilberto Lopes Bussiki, adiou a conclusão do julgamento. A cassação dos mandatos dos gestores foi determinada em julho do ano passado pelo juiz da 33ª Zona Eleitoral de Mato Grosso, Evandro Juarez Rodrigues, numa representação especial ingressada pelo Ministério Público Eleitoral (MPE).

Ambos permanecem nos cargos enquanto recorrem da sentença. Quando for publicado o acórdão do primeiro recurso de embargos de declaração que vier a ser interposto, a pena deverá ser executada com a realização de nova eleição no município. No TRE, a defesa alegou não haver provas de que o prefeito Mauricio Ferreira tenha participado ou pactuado com as fraudes consistentes na contratação irregular de uma coordenadora de campanha responsável por comandar 43 cabos eleitorais pagos com dinheiro de caixa 2.

Por outro lado, o Erich Raphael Masson Citou ressaltou que o prefeito e vice foram cassados pelo artigo 30-A (abuso de poder econômico) e a sentença deve ser mantida. Segundo ele, a quantidade de provas é tão farta que ficou até difícil fazer o recurso da Procuradoria Regional Eleitoral. Ressaltou que na campanha foram contratados à margem da contabilidade (caixa 2), recursos que não se sabe a origem, 43 cabos eleitorais, todos sob a coordenação de Fernanda Lopes de Oliveira, também paga com recursos de origem clandestina.

A mulher foi presa no dia 14 de novembro de 2020, às vésperas da eleição, pela Polícia Militar com uma relação dos 43 cabos eleitorais contratados via caixa 2. Depois, o celular dela foi periciado e resultou na produção de uma série de provas confirmando os delitos. Foram juntadas mensagens, fotos, áudios e vídeos confirmando que ela coordenava os cabos eleitorais com aval de familiares dos candidatos a prefeito e vice-prefeito. Para o Ministério Público Eleitoral não restam dúvidas de que Fernanda e os outros 43 cabos eleitorais foram contratados pelo vice-prefeito Gilmar do Esporte, que era vereador em Peixoto de Azevendo, e pagos com dinheiro não declarado.

Em seu voto, a relatora Nilza Maria Pôssas de Carvalho concordou que as provas dos autos são inquestionáveis, dentre elas o depoimento de Fernanda, que foi presa com material de campanha e recibos preenchidos pelos 43 cabos eleitorais contratados ao custo de R$ 300 cada um. Ela alegou que foi contratada pelo empresário Eder Politano e receberia R$ 15 mil em duas parcelas para fazer a campanha do prefeito e do vice-prefeito. No entanto, ela sequer tinha o contato do empresário em seu celular.

Por outro lado, ficou provado que Fernanda foi contratada pelo vice-prefeito Gilmar do Esporte, inserida em grupo de campanha e passou a dar ordens e cobrar dos cabos eleitorais. A esposa de Gilmar também participava do grupo e ajudava Fernanda a coordenar e cobrar “serviço” dos cabos eleitorais, como a participação em eventos da campanha.

A relatora citou que as provas dos autos incluem várias mensagens da Fernanda arregimentando cabos eleitorais que foram pagos com recursos financeiros não declarados na prestação de contas. A magistrada também elogiou o promotor de Justiça que atuou no caso pelo farto material probatório anexado confirmando que Fernanda trabalhava como coordenadora de cabos eleitorais na campanha dos candidatos Gilmar e Maurício. Conforme a desembargadora, não resta dúvidas que Fernanda foi coordenadora de campanha dos eleitos e cassados depois.

Segundo a relatora, o vice-prefeito Gilmar do Esporte foi o mentor intelectual e houve participação de familiares de ambos, de modo que a má-fé restou sim configurada. Conforme Nilza Maria Pôssas, restou configurada “conduta com gravidade suficientemente densa e fere principio da moralidade e agride principio da isonomia, pois às margens da legislação utiliza dinheiro de origem desconhecida para desequilibrar o pleito eleitoral”.

A irregularidade se mostra ainda mais gravosa, pois representou 8,78% do total de recurso financeiro usado na campanha dos candidatos, que foi de R$ 166 mil. Isso proporcionou que ambos contratassem 43 cabos eleitorais às margens da lei. Além disso, legalmente contrataram outros 77 cabos eleitorais que foram declarados na prestação de contas.

“Entendo que o valor do caixa 2, o cargo de prefeito e vice-prefeito, diferença de 1.012 votos são evidências de que eles não usaram apenas os recursos declarados na campanha, mas contaram com valores empregados para fins ilícitos para influenciar o eleitor, em nítida prática de caixa 2. A pena de cassação é absolutamente necessária”, enfatizou a relatora ao ressaltar que a deliberada utilização de caixa 2 em campanha se amolda no artigo 30-A da Lei Eleitoral nº 9.504 e influencia na legitimidade do mandato obtido.

A relatora só acolheu o recurso para livrar o prefeito e o vice-prefeito de uma multa aplicada pelo magistrado da 33ª Zona Eleitoral. Seu voto foi acolhido integralmente pelo juiz Luiz Octávio Saboia Ribeiro. Segundo o magistrado, a eleição em Peixoto de Azevedo foi extremamente acirrada, diferença de votos mínima entre o eleito e outros dois candidatos que terminaram em segundo e terceiro lugar. Ribeiro sustentou que em cidade pequena a atuação de 43 cabos eleitorais faz a diferença e gera desequilíbrio no pleito. “A Justiça Eleitoral tem que rechaçar pra evitar que ela se repita”, alertou.

Além do voto-vista de Gilberto Bussiki, outros cinco quatro magistrados também aguardam para votar.





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