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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Fevereiro de 2022 às 09:16
Por: Por G1 Mato Grosso

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Christiano Antonucci / Secom-MT
No dia 5 de janeiro deste ano, a lei foi discutida na Assembleia Legislativa e foi aprovada por 18 dos 24 deputados estaduais — Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT
No dia 5 de janeiro deste ano, a lei foi discutida na Assembleia Legislativa e foi aprovada por 18 dos 24 deputados estaduais — Foto: Christiano Antonucci / Secom-MT

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio do Órgão Especial concedeu, liminar favorável ao Ministério Público Estadual para barrar a Lei Complementar 717/2022, que libera a extração mineral em terra legal. A decisão foi proferida nesta quinta-feira (10).

Procurado pelo g1, o governo de Mato Grosso disse ainda não foi notificado sobre a decisão.

Relatora do caso no TJMT, a desembargadora Nilza Maria Pôssas de Carvalho votou favorável ao pedido do Ministério Público e acrescentou que irá requerer a realização de uma audiência pública sobre o tema para subsidiar o julgamento do mérito da ação.

Segundo o procurador-geral, o MPE quer fazer parte do debate público sobre a Lei.

Ação

Na ação, o MPE argumentou que os parágrafos 10º, 11º, 12º e 13º do artigo 62, acrescidos à Lei Complementar Estadual nº 38/1995 pela Lei Complementar Estadual nº 717/22, são inconstitucionais.

De acordo com José Antônio Borges Pereira, a pretexto de regulamentar hipóteses de manejo ambiental, a lei questionada regulamenta aspectos da própria atividade de lavra garimpeira, em ofensa à competência privativa da União de legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

Segundo ele, afronta à competência comum dos entes federados para a proteção do meio ambiente e a preservação das florestas, da fauna e da flora, à competência da União para estabelecer normas gerais de proteção e responsabilidade por danos ao meio ambiente.

No voto, a desembargadora destacou que é atribuição da União “o domínio dos recursos minerais existentes no território nacional, razão pela qual compete a ela legislar sobre o regime jurídico aplicável à matéria, bem como praticar os atos minerais de autorização, permissão e concessão da sua exploração por particulares”.

Segundo a magistrada, “permitir a exploração mineral em reserva legal, ainda que admitida a compensação, excede, e muito, a competência que foi atribuída ao réu”, acrescentando ser questionável a validade da norma nesse momento processual.

Rápida tramitação

No dia 5 de janeiro deste ano, a lei foi discutida na Assembleia Legislativa e foi aprovada por 18 dos 24 deputados estaduais.

Para a consultora do Observatório Socioambiental Edilene Fernandes do Amaral, a nova lei vai incentivar o desmatamento no estado.

“Isso retira a caracterização da reserva legal que é a formação de corredores ecológicos, de preservação da fauna e flora. Ela [a lei] prevê a 5% de compensação dentro de unidades de conservação em áreas que já deveriam estar florestadas. Então, a lei não aumenta o potencial florestal do estado”, disse.





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