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Judiciário e Ministério Público
Sexta - 11 de Fevereiro de 2022 às 09:25
Por: Wellington Sabino/Folha Max

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, negou um pedido da defesa do ex-deputado estadual Luiz Marinho de Souza Botelho e manteve inalterada uma decisão que recebeu denúncia do Ministério Público Estadual (MPE) transformando-o em réu numa ação de improbidade administrativa, além de um bloqueio de R$ 1 milhão em suas contas e bens. O réu demonstrou interesse em fazer um acordo com o MPE e pede, em contrapartida, que o recebimento da denúncia seja revisto.

O processo é derivado de inquéritos instaurados para averiguar declarações feitas pelo ex-governador Silval Barbosa em sua delação premiada afirmando que pagava mensalinho para vários deputados na Assembleia Legislativa em troca de governabilidade e aprovação de suas contas. Na nova decisão, a juíza Célia Vidotti esclarece que ainda não existe nenhum acordo por parte de Luiz Marinho, o que pode ser efetivado a qualquer momento independente da denúncia já ter sido recebida.

Nos autos, foi deferida liminar no dia 26 de setembro de 2019 favor do MPE para bloqueio de até R$ 1 milhão nas contas e bens do ex-parlamentar. Essa quantia, segundo o teor da decisão, é referente ao valor da propina paga aos deputados estaduais e da penalidade de multa, para fins de garantia do ressarcimento dos valores supostamente desviados e pagamento da sanção pecuniária em caso de condenação futura.

A decisão que a defesa pediu reconsideração foi proferida pela própria Célia Vidotti em 5 de maio de 2021. À ocasião, ela rejeitou as alegações de Luiz Marinho que apontava inépcia da inicial e pedia a suspeição do promotor de Justiça, Arnaldo Justino da Silva, que assina a denúncia.

Também sustentava que a Vara Especializada de Ações Coletivas era incompetente para julgar o caso uma vez que as verbas utilizadas para o suposto pagamento de propina teriam origem esfera federal. Por fim, também alegava a ausência de contraditório e ampla defesa na fase do inquérito civil e pediu que fossem declarados nulos todos atos praticados até àquele momento. A magistrada rejeitou as alegações e recebeu a denúncia.

“A conduta foi suficientemente descrita na exordial e os elementos fornecidos na defesa preliminar não foram suficientes para formar o convencimento acerca da inexistência de ato de improbidade ou improcedência da ação. A instrução processual será momento adequado para a comprovação e posterior análise acerca da existência e autoria ou não, dos atos de improbidade administrativa atribuídos aos requeridos. Diante do exposto e ausentes as hipóteses de rejeição da inicial (Art. 17, §8º, da Lei nº8.429/1992), recebo a petição inicial em todos os seus termos e para todos os efeitos legais”, assinalou Célia Vidotti à época.

A defesa do ex-parlamentar ficou inconformada com o recebimento da denúncia e pediu reconsideração. Célia Vidotti voltou a despachar no processo e rejeitou o pedido para livrar Luiz Marinho da ação de improbidade. “Tendo em vista que não houve nenhuma inovação fática ou jurídica nos argumentos sustentados pelo requerido, os quais não apresentam fundamentação suficiente para proferir juízo de retratação, mantenho a decisão agravada, pelos seus próprios fundamentos”, escreveu Vidotti no dia 25 de novembro de 2021.

“Sobre o interesse na celebração de acordo, como bem ponderou o representante do Ministério Público, este pode ser celebrado a qualquer tempo, mediante proposta formal do requerido, o que não foi feito até o momento. Entretanto, para que não haja alegação de prejuízo ou cerceamento de defesa, certifique­-se acerca do prazo para a contestação que fluiu desde a juntada do AR da carta de citação e o protocolo da petição”, despachou Célia Vidotti. Ela determinou a citação do réu para apresentar contestação dentro do prazo legal.

O CASO

Luiz Marinho é acusado pelo Ministério Público de ter recebido “mensalinho” de R$ 400 mil na Assembleia Legislativa entre 2010 e 2014. Esse pagamento teria sido dividido em oito vezes de R$ 50 mil.

O “mensalinho” pago pelo então governador Silval Barbosa a deputados veio a público, primeiro na delação do ex-secretário chefe da Casa Civil, Pedro Nadaf, e depois foi confirmada nas delações de Silval e de Silvio Cézar Corrêa Araújo, que era chefe de gabinete de Silval. Silvio foi também responsável por filmar vários deputados recebendo os valores do mensalinho e de propina e depois guardando em bolsas, caixas de papelão, mochilas e paletó. Conforme os delatores, os pagamentos eram feitos para manter o apoio dos deputados estaduais da legislatura 2010/2014 ao ex-governador Silval Barbosa. E também para aprovar suas contas de governo.

Nos pagamentos eram utilizados dinheiro de propina oriunda de retornos de recursos em contratos do programa MT Integrado. Silval Barbosa relatou que os pagamentos mensais variavam entre R$ 50 mil e R$ 60 mil.





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