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Judiciário e Ministério Público
Sábado - 19 de Fevereiro de 2022 às 08:03
Por: Welington Sabino/Folha Max

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Indiciado pelo crime de estelionato em inquérito da Polícia Federal (PF) por ter recebido indevidamente o auxílio emergencial destinado a pessoas que perderam o emprego na pandemia de Covid-19, o vereador por Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), Júbio Carlos Montel de Moraes, o Jubinha (Podemos), firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF). Isso significa que ele reconheceu o erro, mas não será processado criminalmente, pois se compromete a reparar de outra maneira o mal causado por sua conduta.

Por lei, o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público quando o investigado confessa a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos de prisão. O acordo deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições previamente ajustadas.

Jubinha foi eleito vereador com 295 votos nas eleições de novembro de 2020. À Justiça Eleitoral declarou que era empresário e apresentou declaração de bens no valor de R$ 928,7 mil. Na lista de bens apresentados por ele consta um imóvel comercial estimado em R$ 500 mil, situado no centro de Nova Xavantina, uma chácara no bairro Loteamento Colina Verde, declarada no valor de R$ 200 mil e também uma picape Fiat Toro ano 2017, avaliada pelo próprio candidato em R$ 70 mil. Ele também declarou que tinha R$ 23,7 mil em dinheiro depositado numa conta do Banco do Brasil.

Ainda assim, no decorrer de 2020 quando o Govenro Federal liberou parcelas do auxílio emergencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e desempregados por causa da pandemia, Jubinha que era empresário, fez o cadastro e recebeu o benefício indevidamente. Pelas regras fixadas para receber o benefício, ele não se enquadrava no rol de beneficiados e por isso se valeu de meios e informações fraudulentas para fazer o cadastro e receber o auxílio emergencial.

Por este motivo, a Polícia Federal instaurou investigação em 2021 e ao final indiciou o hoje vereador foi indiciado pelo crime de estelionato. Conforme portaria assinada pelo procurador da República, Guilherme Fernandes Tavares, no bojo do inquérito policial “indiciou o investigado pela prática da seguinte conduta: Jubio Carlos Montel de Moraes, no ano de 2020, obteve para si vantagem ilícita, consistente em recebimentos indevidos do Auxílio Emergencial, mantendo a União em erro mediante meio fraudulento, uma vez que sabidamente não reunia os requisitos legais para recebimento do benefício, conforme previsão legal no art. 2º da Lei nº 13.982/2020”. Dessa forma, ele incorreu nas penas do art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal.

Contudo, o MPF pondera que na infração penal praticada, o investigado preenche os requisitos legais para celebrar o acordo de não persecução penal. “Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: “2ª CCR Criminal. Acordo de não persecução penal. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com o réu Júbio Carlos Montel de Moraes, já indiciado nos autos", consta na portaria publicada nesta quinta-feira (17).





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