Confissão
Vereador que fraudou auxílio emergencial faz acordo e evita ação em MT Jubinha se intitula empresário e, mesmo assim, se cadastrou para receber auxílio do Governo Federal
Indiciado pelo crime de estelionato em inquérito da Polícia Federal (PF) por ter recebido indevidamente o auxílio emergencial destinado a pessoas que perderam o emprego na pandemia de Covid-19, o vereador por Nova Xavantina (645 km de Cuiabá), Júbio Carlos Montel de Moraes, o Jubinha (Podemos), firmou acordo de não persecução penal com o Ministério Público Federal (MPF). Isso significa que ele reconheceu o erro, mas não será processado criminalmente, pois se compromete a reparar de outra maneira o mal causado por sua conduta.
Por lei, o acordo de não persecução penal pode ser proposto pelo Ministério Público quando o investigado confessa a prática de infração penal sem violência ou grave ameaça e com pena inferior a quatro anos de prisão. O acordo deve ser suficiente para reprovação e prevenção do crime, mediante algumas condições previamente ajustadas.
Jubinha foi eleito vereador com 295 votos nas eleições de novembro de 2020. À Justiça Eleitoral declarou que era empresário e apresentou declaração de bens no valor de R$ 928,7 mil. Na lista de bens apresentados por ele consta um imóvel comercial estimado em R$ 500 mil, situado no centro de Nova Xavantina, uma chácara no bairro Loteamento Colina Verde, declarada no valor de R$ 200 mil e também uma picape Fiat Toro ano 2017, avaliada pelo próprio candidato em R$ 70 mil. Ele também declarou que tinha R$ 23,7 mil em dinheiro depositado numa conta do Banco do Brasil.
Ainda assim, no decorrer de 2020 quando o Govenro Federal liberou parcelas do auxílio emergencial destinado a pessoas em situação de vulnerabilidade social e desempregados por causa da pandemia, Jubinha que era empresário, fez o cadastro e recebeu o benefício indevidamente. Pelas regras fixadas para receber o benefício, ele não se enquadrava no rol de beneficiados e por isso se valeu de meios e informações fraudulentas para fazer o cadastro e receber o auxílio emergencial.Por este motivo, a Polícia Federal instaurou investigação em 2021 e ao final indiciou o hoje vereador foi indiciado pelo crime de estelionato. Conforme portaria assinada pelo procurador da República, Guilherme Fernandes Tavares, no bojo do inquérito policial “indiciou o investigado pela prática da seguinte conduta: Jubio Carlos Montel de Moraes, no ano de 2020, obteve para si vantagem ilícita, consistente em recebimentos indevidos do Auxílio Emergencial, mantendo a União em erro mediante meio fraudulento, uma vez que sabidamente não reunia os requisitos legais para recebimento do benefício, conforme previsão legal no art. 2º da Lei nº 13.982/2020”. Dessa forma, ele incorreu nas penas do art. 171, parágrafo 3º, do Código Penal.
Contudo, o MPF pondera que na infração penal praticada, o investigado preenche os requisitos legais para celebrar o acordo de não persecução penal. “Resolvo, nos termos do art. 8º, I, da Resolução n° 174/2017, do CNMP, instaurar procedimento administrativo no âmbito da 2ª Câmara de Coordenação e Revisão com o seguinte objeto: “2ª CCR Criminal. Acordo de não persecução penal. Iniciar as tratativas para celebração de negócio jurídico processual com o réu Júbio Carlos Montel de Moraes, já indiciado nos autos", consta na portaria publicada nesta quinta-feira (17).
Comentários