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Nacional
Segunda - 06 de Junho de 2022 às 11:40
Por: Alecy Alves | Sesp-MT

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Lei é uma referência ao menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 2021, no Rio, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto
Lei é uma referência ao menino Henry Borel, de 4 anos, morto em 2021, no Rio, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto

Chega ao fim a previsão legal do fornecimento de cestas básicas, prestação de serviços, pagamento de multa e outras medidas alternativas para crimes de violência doméstica contra crianças e adolescentes.

É isso mesmo. O Brasil precisou de mais uma lei incorporada à Constituição Federal, ao Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA), entre outros que existem.

Tudo para reafirmar um direito que, teoricamente, nem precisaria de lei: a proteção da criança e do adolescente contra a violência.

Protegê-los daqueles que, naturalmente, teriam esse dever legal.

Já trata-se de pais, mães, avós, tios e outros com os quais têm vínculos consanguíneos, afetivos e ou convivência.

A Lei 14.344, publicada em 24 de maio último, batizada de "Lei Henry Borel", ainda não entrou em vigor.

Divulgação

Wesley Lacerda - promotor

Promotor Wesley Lacerda: agora, falta criar uma legislação limitar para proteção dos idosos

Só deve passar a valer em 7 de julho, ou seja, depois de decorridos os 45 dias da publicação.

Por essa lei, o homicídio contra menores de 14 anos por violência doméstica e familiar passa a ser classificado como hediondo.

Poder ser aumentada em até dois terços dependendo do grau de parentesco e vulnerabilidade da vítima.

E todas as outras formas de violência estão sujeitas à prisão e ao agravamento das penas.

As crianças e os adolescentes também passam a ter direito a medidas protetivas.

O que implica no afastamento do agressor do ambiente de convivência da vítima.

Essas mudanças significam que os Juizados Especiais Criminai não podem mais funcionar como tribunal para os casos de violência que vitimaram crianças e adolescentes.

Esses juizados atuam em crimes considerados de menor potencial ofensivo.

O promotor de Justiça Wesley Sanchez Lacerda, assessor da Procuradoria Especializada Criminal, celebrou a aprovação, dizendo que os avanços alcançados nessa lei são similares aos das mulheres com o advento da Lei Maria da Penha(Lei 11340/06).

A Lei Maria da Penha também acabou com punições alternativas, agravou as penas e instituiu medidas protetivas nos casos de violência doméstica às mulheres.

Na interpretação de Wesley Sanchez, dele, se pode admitir os Juizados Especiais Criminais como tribunal, tampouco penas alternativas para violência contra a criança e ao adolescente.

A partir de julho, informa, as Varas de Violência Domésticas passam a ser as responsáveis pela aplicação das penalidades.

“Isso, enquanto não forem criadas as Varas Criminais Especializadas da Criança e do Adolescente”, completou ele.

Nesse cargo, Sanchez tem como função o planejamento de ações estratégicas para os promotores de Justiça que atuam na área criminal em todo Mato Grosso.

Dias atrás, ele aproveitou um evento estadual para falar e reforçar a importância da nova lei aos colegas.

Sanchez a denominou como “Maria da Penha da Criança e do Adolescente”.

Ele disse que, agora, falta criar uma legislação limitar para proteção dos idosos.

NOME - "Lei Henry Borel" é uma referência ao menino de quatro anos morto no ano passado, no Rio de Janeiro, após espancamento no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto.





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