Juíza em MT revoga a prisão preventiva de doze acusados de tráfico
A juíza Emanuelle Chiarada Navarro, de Juara, revogou a prisão preventiva de 12 acusados de associação ao tráfico de drogas no município. Motivo da decisão: a demora no julgamento. Os acusados beneficiados com a medida são: Vagner Tavares Saldanha, Geni Celestina Alves, Carla Fernanda Vieira da Silva, Claudineia Maria da Conceição, José Carlos dos Santos, Leandro Izac da Cunha, Jonathan Faria de Souza , Edivaldo Verginio da Silva, Alex Abadia Barros da Silva, Aparecido Chilesk Padua, Alessandro da Cruz Pereira Leia abaixo a sentença na íntegra:
Os acusados foram detidos entre março e abril de 2011 e tiveram prisão preventiva revogada. Segundo a magistrada, eles estão sob prisão há mais de 400 dias, não sendo possível sequer prever quando ocorrerá o término da instrução - ainda há duas testemunhas de acusação a serem ouvidas fora da Comarca. São eles, o capitão Franco e o investigador Wellen Gleike, e 13 testemunhas de defesa, todas residentes em Juara.
“A moderna jurisprudência defende que não há excesso de prazo para a conclusão da instrução processual quando evidenciado, nos autos, que o lapso despendido decorre das peculiaridades do caso e que os atos processuais observam os limites da razoabilidade para a sua conclusão, e ainda quando não há qualquer desídia que possa ser atribuída ao órgão julgador ou ao Ministério Público” – destacou a magistra.
Ela lembra ainda que há um entendimento dominante que os lapsos previamente estabelecidos para a instrução probatória nos crimes de tráfico de drogas foram dilatados, podendo oscilar de 95 até o patamar de 195 dias em se tratando de réu preso. “Ocorre que a prisão já dura mais há um ano e três meses, sem sequer terem sido ouvidas (pelo menos) as testemunhas de acusação” – enfatizou.
A magistrada enfatizou que no caso envolvendo os 12 presos ocorreu por crime de associação ao tráfico, não análogo a crime hediondo.
Ao determinar a revogação da preventiva, a juíza determinou que os acusados assinem termo de compromisso de comparecimento a todos os atos processuais, sob pena de ser novamente decretada a prisão cautelar.
Com Rádio Tucunaré
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