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Terça - 26 de Junho de 2012 às 14:59

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A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Rosa Maria Weber, indeferiu nesta segunda-feira (25.06), mandado de segurança (MS/31444) no qual o senador Pedro Taques (PDT-MT) pede a decretação de inconstitucionalidade preventiva do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 13/2012.

 

O senador Pedro Taques quer barrar a tramitação do PLV, oriundo da Medida Provisória (MP) no 559/2012 que inicialmente autoriza a Centrais Elétricas Brasileiras S.A. (Eletrobrás) a adquirir participação na Celg Distribuição S.A. Ele irá recorrer da decisão, por meio de agravo regimental, para que o Plenário do STF aprecie o pedido.

 

Para o mato-grossense, o Parlamento brasileiro adotou a prática do famoso "contrabando legislativo” para acelerar a tramitação do PLV. "Recorremos à Justiça, pois constatamos a ausência de observância correta ao devido processo legislativo e ao princípio democrático/representativo, com claro embaraço as atribuições constitucionais do parlamentar”, explica Pedro Taques..

 

Conforme consta do documento, em seu trâmite na Câmara dos Deputados, a referida Medida Provisória recebeu emendas e se transformou no PLV nº 13/2012, "sofrendo profundas modificações em sua forma final, conforme substitutivo apresentado pelo Relator naquela Casa, deputado Pedro Uczai”. Segundo Pedro Taques, a Câmara dos Deputados inseriu ao substitutivo assuntos alheios ao objetivo principal, transformando todo o texto original, antes monotemático.

 

Foram acrescidas as seguintes modificações: a instituição de programa de assistência a entidades de ensino superior, PROIES; a criação de regras relativas a planos privados de saúde; a autorização para doação de bens federais a países estrangeiros; a extensão de regime facilitado de contratação ao Programa de Aceleração de Crescimento – PAC; a fixação de contribuições previdenciárias de servidores públicos; a concessão de incentivos ficais a portos e empresas de dragagem; a modificação de regime tributário especial para empresas de construção e exportadoras; e o pagamento e parcelamento de tributos federais.

 

No mandado de segurança Pedro Taques questiona o relator sobre por que não propôs um projeto de lei próprio e autônomo para tratar de cada um dessas matérias.

 

Pedro Taques observa ainda que, após ser aprovado na Câmara no dia 12 de junho, o PLV foi incluído em pauta (ordem do dia) do Plenário do dia 26/06/2012 pelo Presidente do Senado. Em sua avaliação, o ato viola o direito subjetivo dos parlamentares ao devido processo legislativo ao atribuir temáticas sem nenhuma relação com o objeto da MP e incluir matérias completamente alheais ao seu objeto; além de afrontar dispositivos do regimento do Congresso Nacional e da Constituição Federal.

 

Após aprovado no Senado, o Projeto de Lei de Conversão segue para a sanção presidencial.






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