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Repórter News - reporternews.com.br
Cidades/Geral
Segunda - 25 de Junho de 2012 às 16:25

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Em Cuiabá, já existem 121 ônibus do sistema coletivo transportando passageiros sem cobradores, em que os motoristas assumem a função de dirigir, receber o dinheiro, efetuar troco e liberar a catraca. Além desta irregularidade, o número de pontos de recarga de cartões ainda é reduzido. Enquanto na capital mato-grossense existem apenas 175 pontos de recarga, em Goiânia existem 1.800 pontos.

Com o objetivo de garantir a adequação do sistema e evitar riscos de acidentes envolvendo passageiros, pedestres e demais pessoas que circulam pela cidade, em razão da dupla função exercida pelos motoristas, o Ministério Público Estadual ingressou com ação civil pública com pedido de liminar contras três empresas de transporte coletivo e a Associação Mato-grossense de Transportadores Urbanos (MTU). Na ação, o MPE requer ao Judiciário que proíba, imediatamente, as empresas de utilizarem os motoristas para a cobrança de tarifas dos usuários por meio de pagamento em dinheiro.

Para evitar transtornos até a adequação total do sistema, o MPE requer a disponibilização de pessoa credenciada para efetuar o recebimento da tarifa paga em dinheiro, desde que não seja o motorista do ônibus. “As empresas não poderão se abster de transportar, a qualquer tempo, os usuários que não tenham conseguido obter acesso ao cartão eletrônico ou de crédito por ausência de pontos de venda/recarga, qualquer que for o local onde ingressarão nos coletivos”, ressaltou o promotor de Justiça Ezequiel Borges de Campos.

Na ação, o Ministério Público requer, ainda, que a MTU seja obrigada a ampliar em no mínimo cinco vezes o número atual de pontos de venda e recarga do cartão eletrônico em locais fixos de todos os bairros da Capital, mantendo-os continuamente enquanto o sistema perdurar o sistema de bilhetagem eletrônica. “Revela-se óbvio que os incipientes pontos de venda desatendem a acessibilidade ao serviço de transporte, porquanto nem todos têm condições de adquirir o cartão apenas na unidade móvel disponibilizada pela MTU ou nos pontos de revenda existentes que não atendem, em quantidade e acesso integral, às necessidades dos usuários", afirmou o promotor de Justiça.

De acordo com o representante do MPE, o Legislativo Municipal aprovou e o prefeito sancionou a Lei 5.541, de 27 de abril de 2012, que disciplina como obrigatório, após três meses da sua publicação, o uso do cartão eletrônico para o pagamento da tarifa nos ônibus convencionais e alimentadores do transporte coletivo urbano. “As empresas concessionárias devem se adequar ao novo modelo, readaptando a frota de veículos para atender com qualidade, eficiência a todos os usuários e proibir que seus funcionários exerçam a dupla função nas linhas atendidas pela bilhetagem eletrônica”, acrescentou.

Foram acionadas pelo Ministério Público as empresas Pantanal Transporte Urbano Ltda, Expresso Norte Sul Transportes Urbanos Ltda e a Integração Transporte Ltda.






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