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Cidades/Geral
Segunda - 25 de Junho de 2012 às 13:52

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O Tribunal de Justiça de São Paulo negou, na última sexta-feira (22), um pedido de liminar para que o habeas corpus para Elize Araújo Kitano Matsunaga, de 30 anos, fosse antecipado. Ela é assassina confessa do marido, o diretor-executivo da Yoki Marcos Kitano Matsunaga. O pedido de habeas corpus, entretanto, ainda será julgado por um colegiado.

De acordo com o TJ, a decisão foi do desembargador Francisco Menin, da 7ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de SP, que indeferiu a liminar impetrada na última quinta-feira (21) pelo advogado Luciano de Feitas Santoro.

O juiz Théo Assuar Gragnano, da Vara Criminal de Cotia, já havia negado o pedido de soltura para Elize no último dia 12. Elize confessou ter matado e esquartejado o marido, de 42 anos, no dia 19 de maio, no apartamento onde o casal vivia, na Vila Leopoldina, zona oeste de São Paulo.

Procurado pelo R7, o advogado de Elize, Luciano Santoro, afirmou que "já era esperado" que a liminar fosse indeferida.

— O que foi negado é a liminar, ou seja, o pedido para que a decisão de soltá-la fosse antecipada. Isso já era esperado [...] O habeas corpus ainda vai ser votado por três desembargadores, mas isso pode demorar meses.

Matou por dinheiro

O promotor José Carlos Cosenzo disse, na tarde de terça-feira (19), que Elize Matsunaga matou e esquartejou seu marido Marcos Kitano Matsunaga pelo dinheiro. O crime teria sido premeditado desde o momento em que a ex-acompanhante de luxo contratou um detetive para flagrar o marido com a amante. Para Cosenzo, ficou claro que ela não queria perder o casamento e o status social que adquiriu com ele.

— [O crime] tem claro ingrediente de natureza patrimonial. Com a morte do marido, ela teria direito a um seguro de R$ 600 mil e teria a filha como uma das herdeiras do patrimônio de Matsunaga. [Com a morte do marido], ela ficaria com uma situação financeira invejável.

Além do seguro de vida e de poder usufruir o patrimônio deixado para a filha herdeira, Elize teria direito aos bens conquistados durante o casamento com Matsunaga, pois se casou em regime de comunhão parcial de bens





Fonte: DO R7

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